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Julgue o item subsequente.
Os atos administrativos independem de requisitos específicos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Eles podem ser emitidos de maneira discricionária pelos agentes públicos, sem necessidade de fundamentação ou obediência a normas preestabelecidas, desde que atendam ao interesse público.
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Tema da questão: Atos Administrativos - Requisitos de Validade
Alternativa correta: E - errado
Para entender por que a alternativa é errada, precisamos primeiro compreender o conceito de atos administrativos. Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos, sempre sujeitas a requisitos de validade. Esses atos devem obedecer a cinco requisitos fundamentais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Vamos analisar cada um desses requisitos:
- Competência: O ato deve ser praticado por autoridade competente, conforme as normas estabelecidas.
- Finalidade: Todo ato administrativo deve ter como objetivo o interesse público, sem desvio de finalidade.
- Forma: Os atos devem seguir a forma prescrita em lei. Se a lei exige que um ato seja feito por escrito, por exemplo, ele não pode ser verbal.
- Motivo: É a situação de fato e de direito que leva à prática do ato. O motivo deve ser verdadeiro e consistente com a realidade.
- Objeto: É o efeito jurídico que o ato visa produzir. Deve ser lícito e possível.
O enunciado da questão afirma que os atos administrativos não dependem de requisitos específicos de validade, o que está incorreto. A própria natureza dos atos administrativos exige que sejam emitidos de acordo com esses requisitos, para garantir a legalidade e a legitimidade das ações da Administração Pública.
Além disso, os atos administrativos não podem ser emitidos de maneira totalmente discricionária, sem fundamentação ou normas preestabelecidas. Mesmo nos atos discricionários, há limites e princípios que devem ser respeitados, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Portanto, a frase do enunciado está errada ao sugerir que os atos administrativos possam ser praticados sem obedecer a esses requisitos e normas.
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Os atos administrativos dependem de requisitos específicos de validade, que são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses requisitos, conhecidos como elementos do ato administrativo, são essenciais para que o ato seja considerado válido:
- Competência: Refere-se à atribuição legal que o agente público tem para praticar determinado ato. O ato deve ser praticado pelo agente competente, sob pena de nulidade.
- Finalidade: O ato administrativo deve ser praticado com a finalidade de atender ao interesse público, respeitando os objetivos fixados pela lei.
- Forma: O ato deve seguir a forma prescrita em lei, sendo que a inobservância da forma essencial pode acarretar a nulidade do ato.
- Motivo: É a situação de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. O motivo deve ser verdadeiro e deve justificar o ato.
- Objeto: É o conteúdo ou o efeito jurídico imediato do ato administrativo. O objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.
Além disso, os atos administrativos não podem ser praticados de maneira arbitrária ou sem fundamentação. Mesmo os atos discricionários, que permitem certa margem de escolha ao administrador, devem observar os limites da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, e sempre buscar o atendimento do interesse público
ERRADO
.
Lei 4.717 (Lei da Ação Popular)
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
TEM R ? DISCRICIONÁRIO
NÃO TEM R ? VINCULADO
Requisitos dos Atos Administrativos: Competência / Sujeito, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (COFIFOMOB) ou (SUFIFOMOB)
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