Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda ma...

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Q1169390 Direito Administrativo
Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria". Quanto à perfeição, validade e eficácia do ato administrativo, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre atos administrativos.

Vamos à análise das alternativas.

A) CORRETO. Hely Lopes Meirelles conceitua ato válido como “o que provém de autoridade competente para praticá-lo e contém todos os requisitos necessários à sua eficácia". Percebam que, realmente, ato válido é aquele que em sua em sua formação, preenche os requisitos jurídicos dos atos administrativos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto).

B) ERRADO. Ato administrativo anulável é aquele possui defeitos sanáveis (vícios de competência ou de objeto). A presença de vício insanável faz com que o ato seja NULO e não anulável. Atentem que vícios nos elementos finalidade, motivo e objeto fazem com que os atos sejam nulos.

C) ERRADO. Em regra, havendo vício nos requisitos de competência ou forma, o ato poderá ser anulável. Não será sempre. Em determinados casos, os vícios nesses elementos não permitirão convalidação. Por exemplo, se for vício em competência exclusiva não caberá convalidação e o ato será nulo e não anulável.

D) ERRADO. Vamos ler o entendimento de Hely Lopes Meirelles sobre esse tema: “Ato inexistente é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o 'ato' praticado por um usurpador de função pública. Tais atos equiparam-se, em nosso Direito, aos atos nulos, sendo, assim, irrelevante e sem interesse prático a distinção entre nulidade e inexistência, porque ambas conduzem ao mesmo resultado - a invalidade - e se subordinam às mesmas regras de invalidação. Ato inexistente ou ato nulo é ato ilegal e imprestável, desde o seu nascedouro".

Logo, realmente, o ato será inexistente sempre que possuir apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, por não se originar de um agente público. No entanto, os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé NÃO são mantidos.

 
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

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Comentários

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ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.

GAB A

Gabarito letra A)

O ATO VÁLIDO é aquele que observa em sua formação a legislação, os princípios jurídicos pertinentes a administração e preenche todos os requisitos (elementos).

COMPETÊNCIA

FORMA

FINALIDADE

MOTIVO

OBJETO

(COM FI FOR MOB)

competência (anulável)

finalidade (nulo)

forma(anulável)

motivo(nulo)

objeto (nulo)

espero ter ajudado questão precisa!

a) Ato válido é aquele que em sua em sua formação, preenche os requisitos jurídicos de competência, forma, finalidade, motivo e objeto. CORRETA

b) A presença de vício insanável nos requisitos de finalidade, motivo ou objeto, torna o ato inapto para a produção de qualquer efeito o ato será anulável. ERRADA.

O ano será nulo, não anulável. Anulável é quando existe a possibilidade de convalidação.

c) Havendo vício nos requisitos de competência, ou forma, o ato será sempre anulável. ERRADO.

Exceto se a competência for exclusiva e a forma for essencial.

d) O ato será inexistente sempre que possuir apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, por não se originar de um agente público. Porém os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé são sempre mantidos, atendendo a segurança jurídica. ERRADO.

No caso de atos inexistentes, os efeitos não serão mantidos em qualquer caso.

Achei a questão confusa. Não necessariamente o ato precisa ter objeto e motivo para ser válido. Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

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