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Q2563158 Direito Administrativo

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A Fundação Pública de Direito Público é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

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De acordo com o art. 5º, inc. I, do Decreto-lei nº 200/67, a Autarquia é "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

fundação pública é aquela instituída pelo Poder Público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

Fonte: PDF estratégia.

Alguém sabe onde está o erro?

Gente, mas F. Pública de D. Público não seria uma fundação autárquica?

A fundação pública de Direito Público, por possuir natureza de autarquia, será criada diretamente por lei específica e será extinta também por lei específica.

Possui autonomia patrimonial, bem como titularidade das atividades que exerce.

Está sujeita à vinculação administrativa, que é nada mais que o controle finalístico para averiguar se suas atividades estão sendo feitas de acordo com a finalidade de sua criação.

Tem a obrigação de licitar.

É proibido aos seus funcionários acumular cargo, emprego ou função (exceto os casos expressamente previstos na Constituição).

Os servidores estão adstritos ao teto remuneratório e há necessidade de realização de concurso público e o regime de pessoal é estatutário.

Os bens são públicos, impenhoráveis e não sofrem usucapião.

Submetem-se ao regime de precatórios.

Possuem imunidade tributária recíproca.

A responsabilidade civil é objetiva e possuem poder de polícia.

O foro competente será da justiça federal, se a Fundação for federal, ou estadual, se a Fundação for estadual.

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