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Julgue o item subsequente.
A Fundação Pública de Direito Público é o serviço
autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
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Gabarito comentado
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Pela Banca foi aduzido que a Fundação Pública de Direito Público é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
O item limitou-se a exigir conhecimentos conceituais acerca das diferentes entidades que compõem a administração indireta.
Ocorre que a definição reproduzida pela assertiva, na verdade, vem a ser pertinentes às autarquias, e não às fundações públicas.
No ponto, confira-se o que estabelece o art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Por sua vez, as fundações públicas vêm definidas no inciso IV do mesmo art. 5º, nos seguintes termos:
"Art. 5º (...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Logo, está errada a assertiva ora analisada, na medida em que atribuiu o conceito de autarquias às fundações públicas.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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De acordo com o art. 5º, inc. I, do Decreto-lei nº 200/67, a Autarquia é "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
fundação pública é aquela instituída pelo Poder Público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.
Fonte: PDF estratégia.
Alguém sabe onde está o erro?
Gente, mas F. Pública de D. Público não seria uma fundação autárquica?
A fundação pública de Direito Público, por possuir natureza de autarquia, será criada diretamente por lei específica e será extinta também por lei específica.
Possui autonomia patrimonial, bem como titularidade das atividades que exerce.
Está sujeita à vinculação administrativa, que é nada mais que o controle finalístico para averiguar se suas atividades estão sendo feitas de acordo com a finalidade de sua criação.
Tem a obrigação de licitar.
É proibido aos seus funcionários acumular cargo, emprego ou função (exceto os casos expressamente previstos na Constituição).
Os servidores estão adstritos ao teto remuneratório e há necessidade de realização de concurso público e o regime de pessoal é estatutário.
Os bens são públicos, impenhoráveis e não sofrem usucapião.
Submetem-se ao regime de precatórios.
Possuem imunidade tributária recíproca.
A responsabilidade civil é objetiva e possuem poder de polícia.
O foro competente será da justiça federal, se a Fundação for federal, ou estadual, se a Fundação for estadual.
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