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Q2563160 Direito Administrativo

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Os agentes públicos no Brasil têm plena liberdade para acumular cargos públicos, independentemente da compatibilidade de horários e das funções desempenhadas. A acumulação de cargos é incentivada como uma forma de aumentar a renda dos servidores e aproveitar melhor seus talentos em múltiplas funções na administração pública. 

Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

Para entender por que a alternativa está errada, é essencial conhecer os dispositivos legais que regulamentam a acumulação de cargos públicos. A questão aborda o tema da acumulação de cargos públicos, significativo dentro do Direito Administrativo e regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, especificamente em seu artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

A questão afirma que os agentes públicos têm plena liberdade para acumular cargos públicos independentemente da compatibilidade de horários e das funções desempenhadas, além de mencionar que essa prática é incentivada para aumentar a renda dos servidores e aproveitar melhor seus talentos.

No entanto, a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.112/1990 estabelecem regras bem específicas sobre a acumulação de cargos. De acordo com o artigo 37, inciso XVI da CF/88, a regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em algumas situações específicas:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, mesmo nessas situações permitidas, a compatibilidade de horários é obrigatória. Ou seja, a acumulação só pode ocorrer se houver possibilidade de exercer ambos os cargos sem que haja conflito de horários entre eles.

Portanto, a afirmação da questão está incorreta porque desconsidera a necessidade de compatibilidade de horários e as restrições funcionais impostas pela legislação vigente. A acumulação de cargos não é uma prática incentivada de maneira geral; pelo contrário, é restrita e condicionada.

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Comentários

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ERRADO

.

A acumulação é dúplice, ou seja, só é permitido exercer 2 cargos públicos.

É preciso haver compatibilidade de horários entre os cargos.

Não é estabelecido um limite de carga horária semanal para a acumulação.

A Constituição Federal traz um rol taxativo de acumulação de cargos públicos.

.

Cargo públicos acumuláveis na CF:

. Professor + Professor / Professor + Técnico ou Cientifico / Saúde + Saúde (art. 37, XVI, da CF)

. Militar estadual: Militar + Professor / Militar + Técnico ou Científico / Militar + Saúde (Art. 42, § 3º, CF)

. Militar Federal (Forças Armadas) + Saúde (Art. 142, + 3º, II, da CF)

. Vereador + cargo público (Art. 38, III, CF)

. Juiz + Magistério (Art. 95, parágrafo único, inciso I, CF)

. Membro do Ministério Público + Magistério (Art. 128, § 5º, II, d, CF)

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Uma dessas não cai no meu concurso rsss

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