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Q1007332 Pedagogia

Um grupo de jovens e adultos de uma comunidade carente solicitou informações em uma escola pública de ensino fundamental sobre o que assegurava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para aqueles que não tiveram oportunidade de frequentar aulas ou não puderam continuar seus estudos.


A pedagoga informou-lhes corretamente que poderiam matricular-se naquela escola

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Gabarito: C - em turma apropriada, compatível com seus interesses, condições de vida e de trabalho.

Para resolver essa questão com sucesso, é essencial compreender a flexibilidade que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) prevê para acomodar as necessidades educacionais de diferentes grupos sociais, especialmente aqueles que não tiveram acesso à educação formal na idade apropriada. A LDB enfatiza a importância de se garantir o direito à educação para todos, independentemente da idade ou da situação socioeconômica.

A opção correta é a letra C, pois reflete o que está estabelecido no Art. 37 da LDB, que assegura aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio a possibilidade de retomá-los por meio da educação de jovens e adultos (EJA). Essa modalidade é estruturada para ser compatível com as condições de vida e de trabalho dos estudantes, significando que as turmas e os horários devem considerar a realidade desses alunos, muitas vezes trabalhadores que precisam conciliar suas responsabilidades profissionais e pessoais com o aprendizado escolar.

As demais opções não são corretas porque:

  • A LDB assegura o acesso gratuito ao ensino público, então a opção A é incorreta, pois sugere a cobrança de mensalidade.
  • A educação de jovens e adultos não é restrita apenas aos maiores de dezoito anos, portanto, a opção B também é incorreta.
  • Por fim, a opção D descreve uma modalidade específica de educação profissional e tecnológica, que não é o foco da LDB no que tange ao direito de voltar a estudar para aqueles que não completaram a educação básica.

Portanto, a pedagoga informou corretamente ao se referir à possibilidade de matrícula em turmas da EJA, considerando as particularidades dos alunos jovens e adultos, conforme assegura a legislação educacional vigente no Brasil.

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Gabarito letra C) em turma apropriada, compatível com seus interesses, condições de vida e de trabalho.

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. (GABARITO)

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

§ 3 A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.

Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames

Podem cursar o EJA no ensino medio maiores de 17 anos.

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

A letra B se refere aos exames supletivos, os quais realizar-se-ão:

I - no nível de conclusão do ensino fundamental -> Maior de 15 anos

II - no nível de conclusão do ensino médio -> Maior de 18 anos

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