O Art. 163. Lei complementar da Constituição Federativa do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1241403 Direito Constitucional
O Art. 163. Lei complementar da Constituição Federativa do Brasil dispõe sobre:
I - concessão de garantias pelas entidades públicas. II - finanças públicas. III - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. IV - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
Está(ão) correta(s):
Alternativas