Julgue o item que se segue, acerca dos segurados do Regime G...
Os contratos de estágio permitem a filiação dos estudantes com mais de dezesseis anos de idade ao RGPS, na condição de segurados facultativos, no entanto, caso seja comprovada a existência dos requisitos que caracterizam uma relação de emprego, a sua filiação será obrigatória, na qualidade de segurados empregados.
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A questão aborta sobre o contrato de trabalho de estágio e sobre como será realizada a filiação dos menores de idade ao regime RGPS, e em quais casos será obrigatória a filiação do menor.
A Lei permite a filiação do maior de 14 anos ao RGPS, desde que, não se trate de atividade curricular e que seja como facultativo, a contribuição será de 20% sobre o salário de contribuição. Assim, o estagiário conta com tempo de aposentadoria e goza dos benefícios da previdência, para os casos de segurado da previdência.
Dessa forma, o art. 13 da Lei 8.213/91 permite a filiação do estagiário como contribuinte facultativo a partir dos seus 14 anos. Entretanto, o INSS aceita a filiação como contribuinte facultativo, desde que, o menor não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, conforme art. 11 do Decreto 3.048/1999.
Ou seja, se a relação na verdade se caracteriza como de emprego, a filiação será obrigatória na qualidade de segurado empregado (e não como segurado facultativo).
Gabarito da professora: Certo.
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Comentários
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•O bolsista e o estagiário que prestam serviços de acordo com a lei 11.788/08: segurados facultativos.
•O bolsista e o estagiário que prestam serviços em desacordo com a lei 11.788/08: segurados obrigatórios, na condição de empregados.
Gabarito: CERTO.
Lei nº 8213
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
(...)
Dec 3048/99
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
(...)
III - o estudante;
(...)
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a ;
VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na ;
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
GAB CERTO
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
l8.212
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Decreto 3.048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o , quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na ;
...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
O estagiário é segurado obrigatório do RGPS no caso do art. 9º, I, h, e facultativo no caso do art. 11, § 1º, VII.
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