O habeas corpus pode ser impetrado por
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CABE HC
1) quando não houver justa causa;
2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
6) quando o processo for manifestamente nulo;
7) quando extinta a punibilidade.
"O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.
OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).
Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.
NÃO CABE HC
1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)
4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)
5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920
6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920
Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
cf88: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”
GABARITO DA BANCA: D
Na minha opinião, o item B também está correto. Pesquisado sobre o tema encontrei manifestação do STF que permite a impetração de HC por militar contra punição imposta sem motivação, tendo em vista que a falta de motivação afronta o dever de fundamentação, atentando, também, contra o dever de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, o que enseja a anulação do ato.
O julgado em questão foi o AI 811294/SP, onde a União, após ter indeferido recurso em sentido estrito junto ao TRF da 3º Região, requer que a decisão deste tribunal, que concedeu HC a militar contra punição imposta sem motivação, seja revista pelo STF. Tal agravo de Instrumento foi negado pelo STF, mantendo-se as razões do TRF da 3º Região.
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21442656/agravo-de-instrumento-ai-811294-sp-stf
Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
Gabarito letra D
O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).
https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-ma/
Acredito que a alternativa B esteja correta. Levando em consideração que a punição deve ser motivada baseada no princípio da legalidade! Ou seja, um superior hierarquico não pode punir um subordinado por mera conveniência. Neste caso, o HC seria impetrado devido a falta de legalidade da punição!
Corrijam-me se eu estiver errado!
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