Julgue o item que se segue, referentes ao financiamento da s...
A contribuição do segurado especial incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, porém sua arrecadação e seu recolhimento são de responsabilidade da empresa adquirente e devem ocorrer até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referir a contribuição.
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No entanto, a arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 (empregador rural pessoa física e segurado especial) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento, de acordo com o art. 30, III da Lei 8.212/91.
Gabarito da professora: Certo.
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Sempre que sua produção rural à uma pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, será de responsabilidade dessa empresa a obrigação de descontar do valor da venda o valor do tributo e efetuar o recolhimento. Este procedimento é o que a legislação classifica como sub-rogação, que é a transferência da obrigação para terceiros.
Sempre que houve venda no varejo por conta própria, venda a outro segurado especial ou a produtor rural pessoa física e importação direta, será de responsabilidade do próprio segurado especial realizar o cálculo e o recolhimento do valor do tributo.
https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/contribuicao-do-segurado-especial
Lei 8.212/91
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 (empregador rural pessoa física e segurado especial) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento;
Resposta: Certo
acertei
certo
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