Acerca da competência e da natureza jurídica das entidades q...
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A Constituição Federal estabelece no artigo 164 que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
Contudo, ao que parece, a questão foi extraída da Lei 4595/64 que no artigo 10 dispõe que compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I- emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado).
No entanto devemos ressaltar que o referido inciso I foi vetado.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.
Caros colegas, corrijam-me caso eu esteja equivocado,
o fato da banca referir-se ao Banco Central na letra "b" ( A RESPOSTA DA QUESTÃO) como Banco Central da República do Brasil não deixaria o item incorreto?
Lei 4595/64
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central da República do Brasil; ( na lei este inciso esta riscado )
II - do Banco Central do Brasil;(Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)
Agradeceria se alguém fundamentasse um argumento contrário!
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