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Q689484 Direito Internacional Público

Com relação aos tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item subsequente.

O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia não possui competência para julgar crime de agressão.

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema dos tribunais internacionais, especificamente o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPII). Essa questão é do tipo Certo ou Errado.

A afirmação feita é que o TPII não possui competência para julgar crime de agressão. Para compreender essa questão, precisamos saber um pouco sobre a história e a competência do TPII.

1. Contexto e Legislação: O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia foi estabelecido em 1993 pela Resolução 827 do Conselho de Segurança da ONU. Ele foi criado para julgar crimes graves de direito internacional cometidos durante as guerras nos Bálcãs, como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

O TPII não foi estabelecido para julgar o crime de agressão. Esse tipo de crime foi posteriormente incluído na jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI), que é diferente do TPII. O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma de 1998 e, após alterações em 2010, passou a ter competência para julgar crimes de agressão, mas isso não se aplica retroativamente ao TPII.

2. Exemplo Prático: Imagine um tribunal especial criado apenas para investigar crimes cometidos em uma certa região durante um conflito específico. Esse tribunal tem um mandato claro e limitado aos crimes cometidos durante essa época e local. Da mesma forma, o TPII foi criado com um foco específico e não inclui o crime de agressão em sua jurisdição.

3. Justificativa da Alternativa Correta: A afirmação está correta (Alternativa C). O TPII não tem competência para julgar crimes de agressão, pois seu mandato se limita a outros tipos de crimes, como genocídio e crimes contra a humanidade, em relação aos conflitos na ex-Iugoslávia.

4. Alternativas Incorretas: Como esta questão é do tipo "Certo ou Errado", não há múltiplas alternativas para analisar, mas é importante entender que a afirmação está baseada na jurisdição específica e limitada do TPII.

5. Atenção a Pegadinhas: Uma possível pegadinha seria confundir o TPII com o TPI. Lembre-se de que o TPI, criado pelo Estatuto de Roma, é o tribunal com competência para julgar crimes de agressão, enquanto o TPII foi específico para a ex-Iugoslávia.

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Comentários

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O Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia  foi criado em 1993 pelo Conselho de Segurança da ONU, para julgar violações à Convenção de Genebra praticadas no território da antiga Iugoslávia  - genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade. .

o crime de agressão só foi expressamente definido no Estatuto de ROMA, por força da  RC 6, em 11/06/2010.

Além do excelente comentário feito pela colega Ana, vale consignar que o crime de AGRESSÃO, apesar de sua previsão genérica no Estatuto de Roma (responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional - TPI), sequer está em vigor na atualidade. Sobre o tema, vale a seguinte transcrição:

 

 

"Em junho de 2010, foi realizada em Kampala, Uganda, a primeira Conferência de Revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. A Conferência ocorreu em virtude do disposto no art. 123, parágrafo 1º, do Estatuto de Roma, que previu, sete anos após a entrada em vigor do Estatuto, uma Conferência de Revisão para examinar qualquer alteração ao Estatuto.

 

 

A principal contribuição da revisão de Kampala foi a definição normativa do "crime de agressão"., que havia sido colocado em suspenso pela redação originária do parágrafo 2º do art. 5º, que dispunha que "O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de AGRESSÃO desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime [...]. Assim, a dificuldade na época foi conseguir o consenso [sobre o que seria exatamente o crime de agressão, tendo em vista a investida militar dos EUA e seus aliados no Kosovo em 1999].

 

Na conferência de Revisão, foi a provada a Resolução n. 6, de 11 de junho de 2010, que definiu o crime de agressão como sendo "o planejamento, início ou execução, por uma pessoa em posição de efetivo controle OU direção da ação política OU militar de um Estado, de um ato de agressão que, por suas características e escala, constitua uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas". Essa definição foi adotada por consenso.

 

 

A entrada em vigor dessa alteração será lenta. Em primeiro lugar, o crime de agressão só será plenamente ativo no Estatuto a partir de 2017, por decisão de dois terços dos Estados-partes. Adicionalmente o TPI só poderá adjudicar esses casos em relação a crimes de agressãõ ocorridos um anos APÓS a ratificação da emenda por 30 Estados-partes.

 

Até 2011, NENHUM Estado-parte havia ratificado a emenda referente ao crime de agressão."

 

 

Com basese nos ensinamento alhures, verifica-se que à época do Tribunal Penal da Ex-Iuguslávia, sequer havia alguma previsão internacional do crime de agressão, o que somente foi previsto formalmente, de forma inédita, pela Estatuto de Roma de 1998.


FONTE: Processo Internacional dos Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos, 5ª Ed. 2016, pp. 316-317.

 

 

Apenas para acrescentar aos comentários:

 

"Depois de mais de uma década de negociações, o Tribunal Penal Internacional está a um passo de ser autorizado a julgar chefes de Estado que atacam outro país sem justificativa por crime de agressão. Eram necessárias 30 ratificações à emenda que prevê o crime e o tribunal já conseguiu 32. Falta agora mais uma votação numa conferência a ser feita em 2017.

O crime de agressão é um problema no TPI desde a sua criação. Ele foi incluído no Estatuto de Roma em 2002, mas nunca aplicado."

 

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-set-30/tpi-minimo-assinaturas-julgar-crime-agressao

 

 

Boa Tarde!

Crime de Agressão (ACORDO DE KAMPALA-UGANDA)

Art. 8.1  uma ou mais pessoas cometem um crime de agressão quando, estando em condições de controlar ou dirigir efetivamente a ação política ou militar de um Estado, planejam, preparam, iniciam ou praticam ato de agressão que, por suas características, gravidade e dimensão, venha a constituir violação manifesta da Carta das Nações Unidas.

 

Entende-se por "ato de agressão" o uso da força armada por parte de um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas, independentemente da existência de guerra.

tribunal penal p/ ex iuguslávia julga 4 tipos de crime (ñ é exatamente igual ao TPI), ocorridos no contexto das guerras da déc. 1990 na região:

-Genocídio

-Crimes contra a humanidade

-Violação das leis e costumes da guerra

-Graves violações às convenções de Genevra

 

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