Em certo município brasileiro, a Administração Pública está ...
I. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
II. A Administração não poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
III. O edital deverá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerartaxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
IV. Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Está correto o que se afirma em
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A alternativa correta é C - I e IV, apenas.
O tema central da questão é o processo licitatório conforme a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as normas e práticas que regem as licitações, incluindo procedimentos de audiências públicas, consultas públicas, alocação de riscos e as condições específicas para obras e serviços de grande vulto.
Justificativa da alternativa correta:
I. Está correta. A administração pode convocar audiência pública com antecedência mínima de oito dias úteis, oferecendo informações pertinentes e permitindo a manifestação de interessados. Isso está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que visa à transparência e participação social nos processos licitatórios.
IV. Também está correta. O edital deve contemplar uma matriz de alocação de riscos obrigatoriamente quando a contratação envolver obras e serviços de grande vulto ou nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, conforme estabelecido pelos artigos da nova lei.
Análise das alternativas incorretas:
II. Está incorreta. A administração pode, sim, submeter a licitação a prévia consulta pública, disponibilizando seus elementos para interessados formularem sugestões. Isso é uma prática incentivada pela legislação para assegurar a transparência e a obtenção de contribuições valiosas para o processo.
III. Embora seja verdade que o edital deve contemplar uma matriz de alocação de riscos, a inclusão da taxa de risco no cálculo do valor estimado é opcional e depende de metodologia predefinida pelo ente federativo. A afirmativa sugere obrigatoriedade, o que não é o caso, tornando-a incorreta.
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Comentários
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I - Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
II - Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
III - Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
IV - Art. 22 § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
I - Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. CORRETA
II - Parágrafo único. A Administração TAMBÉM PODERÁ submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado. ERRADA
III - Art. 22. O edital PODERÁ contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. ERRADA
IV - Art. 22 § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. CORRETA
BONS ESTUDOS!
Isso é muito tosco. Os caras ganham milhões para fazer isso e ainda utilizam o Ctrl+C/V, alterando apenas uma palavrinha que prejudica todo mundo.
Por isso, a FGV está pegando todos os concursos de grande porte.
III. O edital deverá (PODERÁ) contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxaar de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
Licitações cai em praticamente todos os concursos e e´ muito difícil de decorar, já que sao muitas e muitas regras.
aham que vou decorar tim tim por tim tim
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