Considere, ainda, que as seguintes informações sejam adicion...
Texto 1A2AAA
Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente.
Considere, ainda, que as seguintes informações sejam adicionais à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA.
Maria foi submetida a prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de maconha, cuja pena prevista é de cinco a quinze anos de reclusão. Em atenção a determinação legal, tal prisão foi comunicada ao órgão da Defensoria Pública que atua na seara criminal local e, após isso, um defensor público requereu a liberdade provisória de Maria à autoridade judicial.
Nessa situação hipotética, a liberdade provisória
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Comentários
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Nesse caso o pagamento de fiança é inadmissível devido a natureza do delito - hediondo - ser crime inafiançável.
No mais, é importante lembrar que qualquer crime admite liberdade provisória, desde que satisfaça alguns requisitos, é corriqueiro do cespe dizer que alguns crimes - principalmente o tráfico - não admite liberdadore provisória.
GAB A
STF considerou insconstitucional a proibição da concessão de Liberdade Provisória para trafico Ilicitos de drogas
LETRA A
STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas.
O STF reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354431
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é inafiançável. isso nao impede a liberdade provisória, pq a liberdade provisória pode ser concedia com ou sem fiança.
o artigo da lei de drogas que vedava a liberdade provisoria foi declarado inconstitucional:
INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. O instituto da supressão de instância somente é cabível em se tratando de enfoque a beneficiar o paciente, parte única no habeas corpus. HABEAS CORPUS – IMPETRAÇÃO NA ORIGEM – JULGAMENTO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O fato de haver ocorrido julgamento de impetração na origem, indeferindo-se a ordem, não implica prejuízo do habeas corpus formalizado no Supremo. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. A fixação do regime de cumprimento da pena é norteada pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – VÍNCULO. O fato de o acusado não ter vínculo com o distrito da culpa não conduz à prisão preventiva. TRÁFICO DE DROGAS – VEDAÇÃO À LIBERDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Plenário, no julgamento do habeas corpus nº 104.339/SP, em 11 de maio de 2012, acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, assentou a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, que vedava a liberdade provisória. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 124944, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
A literalidade da lei vedava a concessão da liberdade provisória aos acusados de crimes hediondos e quiparados a hediodo. O corre que essa vedação foi considerada inconstitucional pelo STF.
No entanto e importante lembrar que a vedação de concessão de fiança persiste aos acusados por crimes hediondos. Ou seja, a liberdade provisória pode ser concedida, desde que na esteja condicionada a fiança.
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