Considere que os seguintes fatos sejam adicionais à situação...
Texto 1A2AAA
Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente.
Considere que os seguintes fatos sejam adicionais à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA.
Presa preventivamente, Maria teve pedido de liberdade provisória indeferido pelo juiz da comarca, sob o fundamento de que ela havia confessado o delito no interrogatório policial e de que a pena do crime, abstratamente considerada, é superior a quatro anos de reclusão. Cientificado pessoalmente da decisão, o defensor público impetrou habeas corpus no tribunal de justiça.
Nesse caso, o habeas corpus
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Se não for observado os requisitos pra manutenção da prisao preventiva, DEVE ser concedida a liberdade provisoria.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Se não estiver presente um dos motivos elencados no artigo 312, ainda que presente os requisitos do artigo 313, não será possível a decretação da prisão preventiva, podendo o juiz se for o caso, aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão.
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto de uma espécie de recurso.
HIPÓTESES E ESPÉCIES
Habeas corpus preventivo (salvo-conduto) - Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.
Habeas corpus liberatório ou repressivo - Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.
Liminar em habeas corpus - Em ambas s haverá possibilidade de concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável. “Embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, a figura da ‘liminar’, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do judiciário” (Júlio Fabbrini Mirabete). “Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, exige requisitos: o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”.
CABIMENTO DE HABEAS CORPUS
** Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;
** Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;
** Cárcere privado;
** Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;
** Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;
** Prisão preventiva sem suporte legal;
** Coação determinada por autoridade incompetente;
** Negativa de fiança em crime afiançável;
** Cessação do motivo determinante da coação;
** Nulidade absoluta do processo;
** Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.
Gabarito: C
Complementando: O fato da acusada ter confessado o delito seria uma circunstância favorável e não prejudicial. A confissão é conhecida, doutrinariamente, como ponte de bronze.
A "formalidade" matou o item "e".
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