A prisão preventiva poderá ser decretada
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Gabarito - Letra B
CPP
A) FALSA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
B) CORRETA
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ERRO DA E)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (ERRO DA D)
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
C) FALSA - DECRETADA PELO JUIZ. DELEGADO NÃO MANDA PRENDER PREVENTIVAMENTE (ELE PEDE - REPRESENTA)
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
D) FALSA - vide comentário da B (é literalidade do artigo). O dispositivo exige doloso, e não culposo.
E) FALSA - vide comentário da B (literalidade). Pena máxima superior (e não inferior). Por que? Inferior a quatro permite fiança, ou mesmo substituição da pena privativa por restritiva, regime aberto e tals.... Não faz sentido ser preso nesse momento se no fim da história o camarada não vai puxar nem mesmo 1 dia de grade...
bons estudos
a) suficiente
b) CORRETA
c) judicial
d) doloso
e) superior
A - Errada. Art. 312 CPP - Nos casos em que houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. FUMUS COMMISSI DELICTI (fumaça da prática do delito) => Indícios de autoria + prova de materialidade (existência do crime) => Justa causa da preventiva.
Requisitos da preventiva: FUMUS COMMISSI DELICTI + B) PERICULUM LIBERTATIS (perigo da liberdade) - hipoteses de preventivas possíveis.
B - Correta. Art. 313, II - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
C - Errada. Decretada pelo juiz ex officio – na fase processual; Provocação - MP; querelante (titular de ação privada); delegado; assistente de acusação ( Art. 311 CPP).
D - Errada. Art. 313, II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
E - Errada. Art. 313, I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Gabarito: B
Gabarito letra "B"
Normalmente quando a gente lê "violência doméstica e familiar......" a gente já completa mentalmente com "contra a mulher".
Ocorre que contra o IDOSO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ENFERMO ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA também configuram hipóteses.
Achei a assertiva C muito marota. Esse tal "ato" não poderia ser uma representação da autoridade policial requerendo a preventiva?
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