A prisão preventiva poderá ser decretada

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Q866820 Direito Processual Penal
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Gabarito - Letra B

 

CPP

 

A) FALSA

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

 

B) CORRETA

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ERRO DA E)

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (ERRO DA D)

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

 

C) FALSADECRETADA PELO JUIZ. DELEGADO NÃO MANDA PRENDER PREVENTIVAMENTE (ELE PEDE - REPRESENTA)

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

 

Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

 

D) FALSA - vide comentário da B (é literalidade do artigo). O dispositivo exige doloso, e não culposo.

 

E) FALSA - vide comentário da B (literalidade). Pena máxima superior (e não inferior). Por que? Inferior a quatro permite fiança, ou mesmo substituição da pena privativa por restritiva, regime aberto e tals.... Não faz sentido ser preso nesse momento se no fim da história o camarada não vai puxar nem mesmo 1 dia de grade...

 

bons estudos

a) suficiente
b) CORRETA
c) judicial
d) doloso
e) superior

A - Errada.  Art. 312 CPP - Nos casos em que houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. FUMUS COMMISSI DELICTI (fumaça da prática do delito) => Indícios de autoria + prova de materialidade (existência do crime) => Justa causa da preventiva.

Requisitos da preventiva: FUMUS COMMISSI DELICTI  +  B) PERICULUM LIBERTATIS (perigo da liberdade)  - hipoteses de preventivas possíveis.

 

B - Correta. Art. 313, II - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

 

C - Errada. Decretada pelo juiz  ex officio – na fase processual; Provocação - MP; querelante (titular de ação privada); delegado; assistente de acusação ( Art. 311 CPP).

 

D - Errada. Art. 313, II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

 

E - Errada. Art. 313, I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

 

Gabarito: B

 

Gabarito letra "B"

 

Normalmente quando a gente lê "violência doméstica e familiar......" a gente já completa mentalmente com "contra a mulher".

Ocorre que contra o IDOSO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ENFERMO ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA também configuram hipóteses.

Achei a assertiva C muito marota. Esse tal "ato" não poderia ser uma representação da autoridade policial requerendo a preventiva?

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