Somente por decisão judicial transitada em julgado as associ...

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Q17377 Direito Constitucional
No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.
Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas.
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Para resolver a questão proposta, é importante entender o tema central: a dissolução de associações no contexto dos direitos e garantias fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal (CF) de 1988. Essa questão demanda conhecimento específico sobre a proteção jurídica conferida às associações no Brasil, que são manifestações do direito de associação, um dos direitos fundamentais garantidos pela CF.

A resposta correta é: C - certo.

De acordo com o artigo 5º, inciso XIX, da CF, as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. Esse dispositivo enfatiza a proteção à liberdade de associação, assegurando que apenas o Judiciário, e não o Executivo, possa determinar sua dissolução, e isso mediante uma sentença definitiva (transitada em julgado), que não cabe mais recurso.

Esta garantia é uma proteção contra possíveis arbitrariedades do Estado, assegurando que as associações, que são uma forma de exercício da liberdade de expressão e organização, não sejam dissolvidas sem o devido processo legal. A exigência de uma decisão judicial transitada em julgado significa que deve haver um julgamento justo, com todas as oportunidades de defesa e recurso esgotadas.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição. Somente o Judiciário, após um processo completo e com garantias de ampla defesa, pode decidir pela dissolução de uma associação, garantindo assim a proteção dos direitos fundamentais.

Alternativa incorreta: Se a alternativa fosse marcada como errada (E), isso indicaria um erro de interpretação da CF, já que a dissolução mediante decisão judicial transitada em julgado é um requisito constitucional claro e indiscutível.

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art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Determina a Constituição que as associações só poderão ser:- Compulsoriamente dissolvidas: por decisão judicial por trânsito em julgado. - Atividades Suspensas: apenas decisão judicial.
A hipótese de dissolução mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.

As associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Todavia, para que a associação seja dissolvida, faz-se necessário decisão judicial transitado em julgado.

Associações

Atividades suspensas: DJ

Dissolvidas: DJTJ

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