A respeito do crime de falsificação de documento público, ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499237 Direito Penal
A respeito do crime de falsificação de documento público, é correto afirmar:
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Gabarito Letra D

A) Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

B) Crimes contra a fé pública não admitem NUNCA modalidade culposa

C) Essa aqui também está certa, não sei o porquê de estar considerada errada, nos termos do livro Direito Penal Esquematizado 2012 "A falsificação é crime de perigo, que se aperfeiçoa independentemente do uso. A lei não exige qualquer finalidade especial por parte do agente e tampouco que se demonstre a que fim o documento falso se destinava" (p671-672).

D) CERTO: Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

E) O crime de falsificação de documento público (Art. 297) é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, a qualidade de funcionário público é apenas uma causa de aumento de pena de 1/6 neste crime (Art. 297 §1)

bons estudos

Como o colega afirmou, também acredito que a letra C esteja correta. A falsificação, em si, já caracteriza o delito, independentemente se houve ou não prejuizo.

Nas hipótese de falsificação, a jurisprudência vem entendendo que é imprescindível que a falsificação seja idônea para enganar o maior número de pessoas, pois o falso grosseiro não gera lesividade, por conseguinte não gera tipicidade criminosa;

Com relação à letra C: a falsificação não precisa causar prejuízo, mas tem que ser capaz de causar algum.

Renato, a falsificação deve apresentar a POSSIBILIDADE de causar prejuízo, não sendo necessário CAUSÁ-LO.

 

Quando a falsificação apresenta impossibibilidade de causação de prejuízo ou vantagem indevida (exemplo: falsificação grosseira, para ilustrar, o agente passa a borracha no nome da identidade, colocando outro), o crime de Falso é impossível, por ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. Entretanto, pode o agente incorrer no crime de estelionato.

 

Nesse sentido, Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.

 

Podem corrigir-me se eu estiver errado. Abraços.

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