São áreas legalmente habilitadas para o exercício profissio...
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Resoluçao n°227, de 18 de agosto de 2010
Art.1
I- Meio ambiente e Biodiversidade
II - Saúde
III- Biotecnologia
Resposta correta: letra A
GABARITO LETRA A
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas:
I – Meio Ambiente e Biodiversidade
II – Saúde
III – Biotecnologia e Produção
Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
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