Julgue o item subseqüente, acerca do processo legislativo.Tr...
Tramitação de propostas de emenda constitucional pode ser iniciada em quaisquer das duas casas legislativas, ou seja, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Se a PEC for de iniciativa de Deputados Federais, inicia-se a tramitação na Câmara dos Deputados.
Se a PEC for de iniciativa de Senadores ou da maioria absoluta das Assembleias Legislativas, inicia-se a tramitação no Senado. (Previsto no RISF, art. 212, I e II)
Se a PEC for de iniciativa do Presidente da República, a tramitação pode iniciar-se tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, mas, por costume e em analogia aos projetos de lei, inicia-se na Câmara.
CERTO
O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.
[ADI 2.031, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-10-2002, P, DJ de 17-10-2003.]
Resposta:Certo
# Apresentada por Deputado ---> Iniciará na Câmara dos Deputados
# Apresentada por Senador ---> Iniciará no Senado
# Apresentada pelo Presidente da República ---> Iniciará na Câmara dos Deputados
# Apresentada por + 1/2 das Assembléias Legislativas ---> Iniciará no Senado
Pontos importantes sobre a apresentação de Emenda Constitucional:
(a) Se a emenda constitucional for apresentada por Deputado Estadual, a sua tramitação iniciar-se-á pela Câmara dos Deputados.
(b) Se a emenda constitucional for apresentada por Senador da República, a sua tramitação iniciar-se-á pelo Senado Federal;
(c) Se a emenda constitucional for apresentada por Presidente da República, a sua tramitação iniciar-se-á pela Câmara dos Deputados.
(d) Se a emenda constitucional for apresentada por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação (tendo manifestado-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros), a sua tramitação iniciar-se-á pelo Senado Federal.
De acordo com o art. 60, I, da CF, a proposta de emenda pode ser iniciada por 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Entretanto, ressalto que, na hipótese de projeto de lei de INICIATIVA POPULAR, a tramitação só poderá ter início na CÂMARA.
Lembrar que a votação das medidas provisórias serão iniciadas na Câmara dos Deputados, conforme art. 62, § 8º, CF.
Não confundir com o processo relativo à medida provisória, que por regra se inicia na câmera dos deputados
Em relação às emendas constitucionais, elas podem ser iniciadas tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados, a depender de quem inicialmente a propôs.
Gabarito: Certo
CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara (inicia na Câmara) dos Deputados ou do Senado (inicia no Senado) Federal;
CF, art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.