São atribuições da COFEP definidas na Resolução CFBio n° 284...
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Art. 5° São atribuições da COFEP:
I - avaliar e definir metas de fiscalização;
II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos;
III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização;
IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio;
V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional;
VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões;
VII - reconhecer a higidez do Auto de Infração;
VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação;
IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;
X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;
XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.
Art. 5° São atribuições da COFEP:
I - avaliar e definir metas de fiscalização; letra A
II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos; letra B
III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização; letra C
IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio; letra D
V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional; letra E
VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões; letra E
VII - reconhecer a higidez do Auto de Infração;
VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação; letra D
IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;
X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;
XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.
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