Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçõe...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o Poder Legislativo e encontra previsão expressa no art. 47 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
O art. 47 adotou, como regra, o quórum de maioria simples ou relativa para a deliberação das casas legislativas e de suas comissões. O quórum de maioria simples ou relativa, que é variável, consiste na maioria dos presentes, presente a maioria absoluta dos membros. Contudo, a regra da maioria simples ou relativa pode ser afastada quando houver disposição constitucional expressa em contrário prevendo outro quórum (como, por exemplo, para aprovação de lei complementar, cujo quórum exigido é de maioria absoluta; ou a aprovação de emeda constitucional, cujo quórum exigido é de 3/5.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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CF/1988. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
décima sexta vez
Serão tomadas por maioria dos votos, e não por maioria "absoluta" dos votos.
Gabarito: ERRADO.
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