Quanto à classificação das constituições e aos princípios fu...

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Q1748234 Direito Constitucional
Quanto à classificação das constituições e aos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue o item.
Quanto à sua forma, quanto à sua origem, quanto à sua elaboração e quanto à sua estabilidade, é correto afirmar que a Constituição Federal brasileira de 1988 é, respectivamente, escrita, democrática, dogmática e rígida.
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A questão exige conhecimento da temática de teoria da constituição relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema é certo afirmar que quanto à sua forma, quanto à sua origem, quanto à sua elaboração e quanto à sua estabilidade, é correto afirmar que a Constituição Federal brasileira de 1988 é, respectivamente, escrita, democrática, dogmática e rígida. Vejamos:

 

Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas. Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso se diz que sua fonte normativa é única.

 

Quanto à origem, a constituição pode ser: outorgada; cesarista; dualista ou democrática. A constituição democrática é igualmente denominada de promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos). Resulta da vontade popular, expressa por uma Assembleia Constituinte, eleita para a elaboração da Constituição, no exercício do Poder Constituinte.

 

Quanto ao modo de elaboração, a constituição pode ser dogmática ou histórica. A constituição dogmática é também denominada de ortodoxa e se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Ela retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

 

Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação/reforma), as constituições podem ser: imutáveis; transitoriamente imutáveis; fixas; flexíveis; transitoriamente flexíveis; semirrígidas ou rígidas. Na constituição rígida, a alteração é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Vide, no nosso caso, a complexidade prevista no artigo 60 da CF/88.

 

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Quanto à forma:

  • Escrita >> escrita e sistematizada em um documento elaborado em um procedimento único por um poder constituinte. (é sistematizada e feita de uma única vez – não é ao longo da história).
  • Não escrita >> elaborada de forma espaçada no decurso do tempo, fruto de um processo histórico. Ex. Constituição Inglesa.

Quanto à origem

  • Promulgada (ou democrática) >> elaborada COM a participação popular (sinônimo de constituição democrática). No Brasil > 1891 / 1934 / 1946 e 1988
  • Outorgada
  • Cesarista
  • Pactuada

Quanto ao modo de elaboração

  • Dogmática >> equivale à escrita quanto à forma (escrita e sistematizada.. + dogmas do país naquele momento)
  • Histórica >> (não escrita quanto à forma) – forma esparsa no tempo.

Quanto à estabilidade

  • Rígida >> Requer procedimentos especiais para sua modificação.
  • Flexível >> não requer procedimentos especiais para sua modificação (qualquer lei ordinária é capaz de modifica-la). Ex. Constituição Inglesa.
  • Semirrígida >> Parte rígida e parte flexível. Ex. Constituição de 1824 (porque era uma constituição material).

Escrita e dogmática não são a mesma coisa de acordo com a classificação de constituição?

A CRFB/88 É PEDRA FORMAL:

Promulgada

Escrita

Dogmática

Rígida

Analítica

Formal

Classificação da CF/88

 

CESPE/AGU/2010/Advogado da União: A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva. (correto)

 

§ Origem: Promulgada

§ Conteúdo: Formal

§ Forma: Escrita

 

CESPE/TJ-SE/2008/Juiz de Direito: A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e popular. (correto)

 

§ Estabilidade: Rígida

 

CESPE/TCE-AC/2009/Procurador: Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida. (correto)

 

§ Elaboração: Dogmática

 

CESPE/TRF 1ª/2015/Juiz Federal: Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico. (correto)

 

§ Extensão: Analítica

 

§ Critério ontológico (Karl Loewenstein): Normativa

 

CESPE/DPE-AM/2011/Defensor Público: No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa. (correto)

 

§ Quanto a finalidade: Dirigente

 

§ Quanto à ideologia: heterodoxa ou eclética

 

FUNIVERSA/PC-DF/2015/Delegado de Polícia Civil: As constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988. (correto)

ELaboração e ideologia são a mesma coisa agora?

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