Quanto à classificação das constituições e aos princípios fu...

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Q1748236 Direito Constitucional

Quanto à classificação das constituições e aos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue o item.


O princípio da soberania, elencado entre os princípios fundamentais da Constituição Federal, é um atributo do Estado brasileiro que confere a ele poder de decisão, não se subordinando a nenhum outro, seja no plano interno ou no plano internacional.

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A questão exige o conhecimento doutrinário sobre a soberania nacional. 

O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

De fato, conforme alude a assertiva, a soberania consiste em um atributo do Estado brasileiro que confere a ele poder de decisão, não se subordinando a nenhum outro, seja no plano interno ou no plano internacional.  Assim, a União é soberana em suas ações e decisões, não sendo subserviente nem mesmo a questões internacionais. 

Portanto, não há obrigatoriedade de a União sujeitar-se a tratados ou normativas internacionais. Por óbvio que caso assim aja, pode haver retaliações de ordem econômica e política (relações internacionais). Os Estados e Municípios são autônomos, não soberanos. 
Gabarito da questão: certo. 

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Comentários

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Gabarito: CERTO

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"Maluf (1999, p. 29) define soberania como “uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder”. Afirma, ainda, ser a compreensão do conceito de soberania um pressuposto indispensável para o entendimento do fenômeno estatal, visto que não há Estado perfeito sem soberania.

A soberania é una, integral e universal. Não podendo sofrer restrições de qualquer tipo, exceto as decorrentes dos imperativos de convivência pacífica e harmoniosa entre nações no plano do Direito Internacional."

FONTE: https://jus.com.br/artigos/46052/a-soberania-na-constituicao-federal-de-1988

Gabarito: Certo

A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional.

Assim, no âmbito interno, as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as emanadas de grupos sociais intermediários como família, escola e igreja, por exemplo. Por sua vez, na órbita internacional, o Estado somente se submete a regras em relação às quais manifestar livremente o seu consentimento.

República Federativa do Brasil => Ente de direito público externo => Possui soberania

União, Estados, DF e Municípios => Entes de direito interno => Possuem autonomia

Fonte: Meus resumos - Mege + Jus Brasil

Bons estudos

Questao maldosa, usou estao brasileiro como sinonimo de republica federativa do brasil... próxima

Acho válido ressaltar que ao fazer tratados internacionais, o Brasil não mitiga a sua soberania, uma vez que são assinados voluntariamente. Assim, representam tão somente um acordo de cooperação para o seu próprio interesse e desenvolvimento.

Acho válido ressaltar que ao fazer tratados internacionais, o Brasil não mitiga a sua soberania, uma vez que são assinados voluntariamente. Assim, representam tão somente um acordo de cooperação para o seu próprio interesse e desenvolvimento.

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