Determinado município possui um conjunto arquitetônico histó...
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Gabarito comentado
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O enunciado relata hipótese em que o Poder Público municipal deseja tombar diversos bens imóveis, componentes de um conjunto arquitetônico histórico de valor cultural. Note-se que a relevância cultural e histórica dos bens não está em discussão, visto que esse dado foi dado no enunciado e deve ser considerado como incontroverso, portanto.
A Banca também informa que, no conjunto de bens imóveis a serem objeto de tombamento, há imóveis pertencentes à própria municipalidade e outros de propriedade de particulares, residindo aqui ponto nodal da questão, vale dizer, manifestações de preocupação e resistência ao tombamento por parte dos indivíduos que seriam abraçados pela medida governamental.
Feita esta breve introdução, passemos ao exame de cada item, à procura do correto:
a) Errado:
O fato de haver alguma resistência por parte do cidadãos particulares não é bastante, por si só, para que o município optasse por tombar apenas os bens públicos integrantes do conjunto arquitetônico. Afinal, está-se diante de modalidade de intervenção na propriedade privada, informada, em regra e a priori, pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Portanto, se todos os bens ali existentes apresentam, de fato, relevo histórico-cultural legitimador de proteção do Poder Público por meio de tombamento, as preocupações manifestadas pelos particulares não devem servir como obstáculo a impedir o Estado de adotar a medida mais consentânea com a satisfação do interesse coletivo.
b) Errado:
É sabido que alguns municípios brasileiros têm, realmente, previsto incentivos fiscais, como forma de compensar restrições incidentes sobre bens tombados, assim como a fim de estimular a conservação desses bens.
Como exemplo, cite-se a Lei nº 827 do Município de Niterói, que assim estabelece em seu art. 32:
"Art. 32 Em relação aos imóveis tombados, será concedida, mediante verificação do DDDBC do bom estado de conservação, isenção:
I - do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano;
II - do Imposto Sobre Serviços incidente sobre os serviços de reforma, restauração ou conservação de prédios;
III - da Taxa de Obras em Áreas Particulares.
Parágrafo Único - A isenção de que trata este artigo só será concedida após o tombamento definitivo."
Nada obstante, evidentemente, tais incentivos fiscais dependem de leis formais editadas pelo respectivo ente federado, razão por que, à míngua de qualquer informação constante do enunciado da questão, não se poderia presumir que, no caso em exame, o servidor estaria autorizado a adotar tal medida.
c) Certo:
A presente alternativa alinha-se a uma tendência contemporânea do direito administrativo, fundada no princípio do consensualismo, em vista do qual o Estado, como forma de buscar um reforço de legitimidade de seus atos, deve adotar instrumentos que proporcionem maior participação da sociedade civil na tomada de decisões.
Parte da doutrina fala no chamado "Estado em Rede", como é o caso de Alexandre Mazza, nos seguintes termos:
"A teoria do 'Estado em rede' foi criada como uma tentativa de aperfeiçoamento no modelo da administração pública gerencial. Superando a simples busca por resultados, o Estado em rede visa realizar uma gestão para a cidadania, transformando os indivíduos de destinatários das políticas públicas em 'protagonistas na definição das estratégias governamentais'. Seu principal desafio é incorporar a participação da sociedade civil organizada na priorização e na implementação de estratégias governamentais, fomentando a gestão regionalizada e a gestão participativa."
Em sentido semelhante, em artigo publicado na Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Rodrigo Pironti Aguirre e Rodrigo Ochoa Figueroa escreveram:
"É nesse contexto que surge a noção de direito administrativo com uma atuação consensual, é dizer, que não deixará de fazer justiça e se pautar pelos princípios constitucionais e aplicará a norma considerando o sistema em que está inserida, questionando seu argumento e objetivo, para que possa, na maioria dos casos, encontrar soluções satisfatórias, eficientes e justas entre a Administração e os particulares envolvidos."
Por, cite-se ensinamento de Diogo de Figueiredo Moreira Neto:
"Essa segunda forma de participação se vai adensando nos diferentes países: tanto materialmente, conforme seu grau de amadurecimento democrático, como formalmente, na medida em que se multiplicam os instrumentos de coordenação operativa entre sociedade e Estado (associações e parcerias), na linha da consensualidade.
A participação e a consensualidade tornaram-se decisivas para as democracias contemporâneas, pois contribuem para aprimorar a governabilidade (eficiência), propiciam mais freios contra o abuso (legalidade); garantem a atenção a todos os interesses (justiça); proporcionam decisão mais sábia e prudente (legitimidade); desenvolvem a responsabilidade das pessoas (civismo); e tornam os comandos estatais mais aceitáveis e facilmente obedecidos (ordem)."
Com essas considerações, verifica-se que a presente opção é a que melhor reflete a tendência modernamente adotado do direito administrativo, voltada a preconizar o consensualismo, preconizando o diálogo entre os agentes públicos e os particulares afetados pelas providências administrativas.
d) Errado:
Por fim, este item é a antítese do anterior, porquanto está fundado em uma visão ultrapassada de atuação estatal, baseada, de maneira radical e isolada, no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o que viu-se acima não mais deve ser privilegiado de acordo com a doutrina mais moderna.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DE CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre; FIGUEROA, Rodrigo Ochoa. A&C : Breve ensaio sobre o consensualismo na Administração Pública e o contraponto entre o modelo burocrático e responsável (“gerencial”). Revista de Direito Administrativo & Constitucional. – ano 3, n. 11, (jan./mar. 2003)- . – Belo Horizonte: Fórum, 2003
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 40.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2001. p. 40.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Nossa! se os caros colegas tiverem o embasamento jurídico dessa questão, agradeceria do fundo do coração.
questão que o examinador tirou o gabarito das entranhas anais.
Sóbrio é difícil de acertar
acho a D melhor KKKKKKKK
?
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