Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de represe...

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Q364562 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura da Administração é uma conduta prevista pelo Código de Ética Profissional do servidor municipal. Tal previsão corresponde a:
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Gab. A - 

dever fundamental

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

XIV - São deveres fundamentais do servidor público

(...)

h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal

Código de ética é divido em 3 partes ( Regras Deontológicas , Deveres do Servidor Público e Vedações ao Servidor Público).

 

Parte 1 - As regras Deontológicas: Relacionado a recomendações que diz a respeito qualidades do exigidas pelo servidor público, geralmente palavras do tipo: “dignidade"; "consciência dos princípios morais"; "elemento ético"; "tratar bem"; "dizer a verdade" e etc.

 

Parte 2: Deveres do Servidor Público: Presença de termos mais objetivos, principalmente verbos que indicam o trato no atendimento com o público tais como: "eficiência"; "desempenhar"; "tratar" e etc.

 

Parte 3 Vedações:   trata-se de proibições de uso do cargo ou função seja para favorecer alguém ou a si mesmo, geralmente constituiu, no mínimo, uma improbidade administrativa ou até mesmo, concomitantemente, um crime.   

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