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Q264031 Direito Constitucional
O Estudo da Teoria Geral da Constituição revela que a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre outros dispositivos. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é detalhista e minuciosa. Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional. Considerando a classificação das constituições e tomando-se como verdadeiras essas observações, sobre uma e outra Constituição, é possível afirmar que

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A alternativa correta é a Letra A: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida; a dos Estados Unidos, rígida, sintética e negativa.

Vamos analisar essa questão e entender o porquê dessa alternativa ser a correta:

  • Escrita: Tanto a Constituição brasileira quanto a dos Estados Unidos são codificadas em documentos formais. Isso significa que são "escritas" e não baseadas unicamente em tradições, jurisprudências ou costumes.
  • Analítica: A Constituição brasileira é conhecida por ser detalhista, abordando uma variedade de temas que vão além da estrutura e funcionamento do Estado. Isso faz dela uma constituição "analítica", ou seja, que possui uma grande quantidade de artigos que regulam diversas matérias.
  • Rígida: Ambas as constituições são consideradas "rígidas" porque não podem ser alteradas por meio de um processo legislativo ordinário. Elas exigem procedimentos mais complexos para sua emenda, muitas vezes envolvendo supermaiorias no poder legislativo ou até processos de ratificação por unidades federativas ou referendos.
  • Sintética: A Constituição dos Estados Unidos é conhecida por ser concisa e objetiva. Ela estabelece os princípios fundamentais e a estrutura do governo de maneira sucinta, sem entrar em muitos detalhes sobre políticas específicas. Isso faz dela uma constituição "sintética".
  • Negativa: A expressão "negativa" neste contexto não possui conotação pejorativa; refere-se ao fato de que a Constituição dos Estados Unidos tem foco em limitar os poderes do governo, principalmente através das primeiras dez emendas conhecidas como "Bill of Rights", que asseguram os direitos e liberdades individuais.

Ao entender esses conceitos, fica claro que a Constituição dos Estados Unidos difere da brasileira quanto ao nível de detalhamento (analítica versus sintética) e ao foco nos limites do poder estatal (negativa). Portanto, os atributos mencionados no gabarito complementam corretamente a descrição de cada constituição conforme sua classificação na teoria constitucional.

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Comentários

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São várias as diferenças. Se eu te disser apenas a direfença entre elas, isso não tiraria a sua dúvida. CF brasileira e a norte americana são constituições escritas, diferentemente da inglesa (mas isso não vem ao caso). Ambas as Constutuições, BR e EUA, são escritas, isto é estão dispostas em um documento destinado, desde sua criação, para ser a Constituição, norma máxima do Estado.
A grande diferença entre as duas é que a brasileira é analítica e a norte-americana é sintética.
Isso é muito importante, pois sintéticas são constituições que possuem apenas normas materialmente constitucionais, ou seja, normas que só dizem respeito a poder, política, organização do Estado, direitos fundamentais, dentre outras questões de maior relevância para o país. Já a constituição brasileira é escrita, e analítica, nela, há tanto normas materialmente constitucionais, quanto outras normas que não dizem respeito exclusivamente ao poder do estado etc.. Na constituição federal brasiliera há todo tipo de norma, que o Constituinte, quando de sua elaboração, entendeu por bem colocar lá dentro, como forma de proteger a matéria de possíveis abusos e más interpretações.
1Quanto ao conteúdo: Formal, trata-se da norma escrita inserida no texto constitucional.
2. Quanto à forma: Escrita, pois as regras estão codificadas em um único texto.
3. Quanto à elaboração: Dogmática, pois incorpora os ideais vigentes no momento de sua elaboração e se apresenta com o caráter de certeza absoluta, tendo sua presunção de constitucional.
4. Quanto à estabilidade: Rígida, porque para aconteçam alterações na CF é preciso um procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas infraconstitucionais.
5. Quanto à origem: Promulgada, pois é elaborada por um órgãos constituintes compostos por representantes eleitos pelo povo.
6. Quando à extensão: Analítica ou prolixa, pois dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição.
Gabarito: a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e negativa.
• Material ou Formal.
Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.
• Escrita ou Não-escrita.
Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
• Dogmática ou Histórica
Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
• Promulgada, Outorgada ou Cesarista.
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
• Sintética ou Analítica.
Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
• Garantia ou Dirigente.
Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
• Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
Imutável: a que não pode ser alterada.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, da Constituição.
 

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