A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...

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Q1748241 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Suponha-se que um estrangeiro, residente no Brasil há seis anos, tenha sido acusado de cometer um crime político em outro país. Nesse caso, o estrangeiro deverá ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no território em que cometeu o crime.

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no texto constitucional federal.

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
O artigo 5º, LII, da CRFB dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Logo, pelo narrado no enunciado, a pessoa não será extraditada.
Gabarito da questão: errado.

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Gabarito: errado.

CF/88

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Art. 5º

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

CF/88:

Art. 5º

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Gab: E

Bons Estudos!

ERRADO

EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:

► NATO: NUNCA será extraditado  Comporta exceçãoNÃO! → SEM EXCESSÃO

► NATURALIZADO:

   ↳ REGRA: também não será extraditado.

   ↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS: 

1)Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).

► ESTRANGEIRO:

   ↳ REGRA: poderão ser extraditados.

   ↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.

Questões Cespianas:

1} brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)

2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)

3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)

[...]

____________

Fonte: comentários qc

No caso do Naturalizado :

Crime comum - Antes da Naturalização

Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou drogas afins - Antes ou Depois.

Não extraditamos por crime político ou de opinião.

Bons estudos!

GABARITO: ERRADO

Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

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