A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Suponha-se que um estrangeiro, residente no Brasil há
seis anos, tenha sido acusado de cometer um crime
político em outro país. Nesse caso, o estrangeiro deverá
ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no
território em que cometeu o crime.
Gabarito: errado.
CF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Art. 5º
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
CF/88:
Art. 5º
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gab: E
Bons Estudos!
ERRADO
EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:
► NATO: NUNCA será extraditado → Comporta exceção? NÃO! → SEM EXCESSÃO
► NATURALIZADO:
↳ REGRA: também não será extraditado.
↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1)Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
► ESTRANGEIRO:
↳ REGRA: poderão ser extraditados.
↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.
Questões Cespianas:
1} O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)
2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)
3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)
[...]
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Fonte: comentários qc
No caso do Naturalizado :
Crime comum - Antes da Naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou drogas afins - Antes ou Depois.
Não extraditamos por crime político ou de opinião.
Bons estudos!
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Cuidado.
Se o brasileiro nato teve a nacionalidade cancelada, consequentemente ele não é mais brasileiro nato. Assim, pode, sim, ser extraditado!
Brasileiro nato = Não pode ser extraditado
Brasileiro Naturalizado -
Crime comum = Antes da Naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou afins= Antes ou depois da naturalização.
Estrangeiros= Não poderá ser extraditado por crimes políticos ou de opinião
GABARITO: ERRADO
Suponha-se que um estrangeiro, residente no Brasil há seis anos, tenha sido acusado de cometer um crime político em outro país. Nesse caso, o estrangeiro deverá ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no território em que cometeu o crime.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Errado.
Crime Político ou de Opinião - Estrangeiro não será extraditado.
CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO = EXTRADIÇÃO NÃO
GABARITO: ERRADO
Atentar com as excepcionalidades previstas na Lei de Migração:
- CF Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
- Lei 13.445/2017 – Art. 82. Não se concederá a extradição quando: (...) VII - o fato constituir crime político ou de opinião; (...)
- § 1º A previsão constante do inciso VII do caput não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração à lei penal comum ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.
- § 4º O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crime político o atentado contra chefe de Estado ou quaisquer autoridades, bem como crime contra a humanidade, crime de guerra, crime de genocídio e terrorismo.
- Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: (...) V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e (...)
Um adendo:
E o brasileiro nato com dupla nacionalidade? Nesse caso, caso se encontre no Brasil, prevalece a nacionalidade brasileira, implicando assim, na impossibilidade de extradição.
Caso ele opte pela nacionalidade diversa da brasileira, ao perder essa, perde também a impossibilidade da extradição. Logo, nesse caso, não mais se fala em brasileiro nato, mas sim, em estrangeiro que um dia perdeu a nacionalidade brasileira.
Ex: Na EXT 1462, o STF admitiu a extradição de mulher nascida no Brasil,
requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela foi acusada de ter assassinado o marido norte-
americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia
renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
FONTE: estratégia concursos e Bernardo Gonçalves
Casquinha de BANANA...
GABARITO ERRADO
- CF Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
ERRADO
Não existe extradição por crime político ou de opinião.
o Brasil não extradita estrangeiro por crime político ou de opinião.
Comentario do Professor para quem não tem acesso!!!
A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no texto constitucional federal.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, LII, da CRFB dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Logo, pelo narrado no enunciado, a pessoa não será extraditada.
Gabarito da questão: errado
NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.
LII - NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
Não ocorre extradição por crime político ou de opinião.
Brasil não extradita por crime político ou de opinião.
Errado
- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Crime comum - Antes da Naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou drogas afins - Antes ou Depois.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;