A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...

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Q1748242 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


O cidadão nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, é considerado como brasileiro nato.

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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é certo afirmar que o cidadão nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, é considerado como brasileiro nato.

 

Trata-se da denominada nacionalidade originária pelo critério sanguíneo combinada com o critério funcional. Nesse sentido, segundo a CF/88:

 

Art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

 

Gabarito do professor: assertiva certa.

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Gabarito: certo.

CF/88

 Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

A regra é: nasceu aqui, é brasileiro (ius solis). Só não é quando serve a outro país.

Gabarito CERTO.

bons estudos a todos :)

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

CERTA

Art. 12. São brasileiros:

- natos:

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

Questão semelhante:

CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal - A CF considera brasileiros natos, independentemente de formalidades, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. (C)

CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional. (E)

Aprofundando:

(PRF/21) As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las. (C)

CERTO

Quais são os casos de nacionalidade para brasileiros natos:

  1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
  2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
  3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
  4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

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