O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa is...
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Licitação traz a idéia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.
Que a Paz de Deus esteja com todos!
Bons estudos!
(Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo, 28ª Ed., pág. 528)
Texto quase fiel ao art. 3 da lei.
Nem sempre a proposta mais vantajosa quer dizer a mais barata e sim a com a melhor qualidade dentro de um preço de mercado.
O referido art fala dos principios da lei.
ISONOMIA= Edital não poderá criar regras para restringir o caracter competitivoda licitação
LEGALIDADE= Edital deve obedecer os comandos da lei 8666/93
IMPESSOALIDADE= Comissão de licitação e Licitantes jamais poderão tirar vantagens da licitação
MORALIDADE= Refere-se ao art. 37 §4 da constituição a Improbidade Administrativa, ou seja, Ética no Serviço Público.
PUBLICIDADE= Atos da licitação deverão ser públicos, publicado em Diário Oficial, exeto em caso de Carta Convite que não há essa obrigação.
Art. 3
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Quando a lei das concessões e permissões - tem-se na PERMISSÃO ---- a disputa por uma das modalidades de licitação --- tem no seu final um ATO ADMINISTRATIVO e não um contrato, em que pese a lei falar de contrato.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Bom estudos
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