O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa is...

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Q169252 Direito Administrativo
A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
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 CERTINHO.

Licitação traz a idéia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.

Que a Paz de Deus esteja com todos!
Bons estudos!
LICITAÇÃO: é um certame que as entidade governamentais devem promover e no qual abrem disputa entres os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessárias ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.
(Celso Antonio Bandeira de Mello - Curso de Direito Administrativo, 28ª Ed., pág. 528)
Por proposta mais vantajosa entende-se não apenas o melhor preço, mas também o melhor objeto e melhor técnica.
Questão Correta.

Texto quase fiel ao art. 3 da lei.
Nem sempre a proposta mais vantajosa quer dizer a mais barata e sim a com a melhor qualidade dentro de um preço de mercado.

O referido art fala dos principios da lei.

ISONOMIA= Edital não poderá criar regras para restringir o caracter competitivoda licitação
LEGALIDADE= Edital deve obedecer os comandos da lei 8666/93
IMPESSOALIDADE= Comissão de licitação e Licitantes jamais poderão tirar vantagens da licitação
MORALIDADE= Refere-se ao art. 37 §4 da constituição a Improbidade Administrativa, ou seja, Ética no Serviço Público.
PUBLICIDADE= Atos da licitação deverão ser públicos, publicado em Diário Oficial, exeto em caso de Carta Convite que não há essa obrigação.

Art. 3 
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

---> NÃO ESTÁ MUITO CERTO NÃO!

Quando a lei das concessões e permissões - tem-se na PERMISSÃO ---- a disputa por uma das modalidades de licitação --- tem no seu final um ATO ADMINISTRATIVO e não um contrato, em que pese a lei falar de contrato.

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Bom estudos

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