De acordo com o direito de propriedade consignado na Constit...
De acordo com o direito de propriedade consignado na Constituição Federal, é assegurado(a)
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Letra A
A Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 5º, inciso XXV, que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar a propriedade particular, garantindo ao proprietário uma indenização ulterior, se houver dano. Esse é um caso típico de limitação ao direito de propriedade em prol do interesse público.
Complementando sobre a propriedade na CF/1988
O direito de propriedade não é ilimitado, e a propriedade deve atender à sua função social. O artigo 186 da Constituição Federal estabelece que a propriedade rural cumpre sua função social quando atende a alguns requisitos, como: Aproveitamento racional dos recursos, Preservação do meio ambiente, Observância das relações de trabalho, Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O artigo 183 da Constituição Federal também estabelece que quem possua uma área urbana de até 250 metros quadrados por cinco anos, sem oposição, e a utilizar como moradia, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
GABARITO: A
A Constituição Federal de 1988 prevê que, em casos de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar a propriedade particular. Nesse caso, o proprietário tem o direito de receber indenização posterior pelos danos causados, conforme o Art. 5º, inciso XXV:
"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
- B. Incorreta: A Constituição exige indenização justa e prévia em casos de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social. A indenização não pode ser dispensada, e deve ser em dinheiro, salvo exceções legais específicas.
- C. Incorreta: O direito de propriedade das pessoas jurídicas também está sujeito à função social, assim como o das pessoas físicas. A função social é uma exigência constitucional que se aplica a todos os tipos de propriedade.
- D. Incorreta: A Constituição protege a pequena propriedade rural da penhora para dívidas da atividade produtiva. A penhora da renda de pequena propriedade rural não é permitida para pagamento de dívidas.
- E. Incorreta: O direito de propriedade não é absoluto. A Constituição estabelece restrições e deveres relacionados à função social da propriedade, incluindo a possibilidade de desapropriação e outras limitações para atender ao interesse público.
Sobre a "D":
CF. Art. 5º. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
CF.Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Achei um pouco confusa essa questão, eu não sabia se ele estava falando da propriedade e sua função social ou o uso da propriedade particular de agente público...
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