A CF/88 assegura o direito de reunião, prevendo certas cond...
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O tema central da questão é o direito de reunião, garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), mais especificamente no artigo 5º, inciso XVI. Esse dispositivo estabelece que todos têm o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião previamente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A: A afirmação de que o direito de reunião pode ser exercido sem aviso prévio às autoridades está incorreta. A CF/88 exige o prévio aviso à autoridade competente para que a segurança pública possa ser adequadamente planejada.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a realização de reuniões em locais abertos ao público não depende de autorização das autoridades, mas apenas de prévia comunicação. A Constituição não permite restrições por razões de conveniência administrativa.
Alternativa C: Esta é a alternativa correta. Ela reflete fielmente o disposto na CF/88 ao afirmar que o direito de reunião não é absoluto, requerendo comunicação prévia às autoridades e que a reunião seja pacífica e não frustre outra reunião no mesmo local.
Alternativa D: A afirmação de que a liberdade de reunião autoriza o bloqueio permanente de vias públicas está incorreta. A Constituição garante o direito de reunião, mas não autoriza o bloqueio permanente de vias sem comunicação prévia, pois tal ação poderia violar outros direitos fundamentais, como o direito de ir e vir.
Para entender melhor a aplicação prática, imagine um grupo de pessoas que deseja organizar uma manifestação em uma praça pública. Elas devem informar previamente as autoridades competentes sobre a data, hora e local da reunião, assegurando que não haverá armas e que a manifestação será pacífica, além de verificar se não há outra reunião marcada para o mesmo local. Isso permite que as autoridades preparem a segurança e o trânsito, garantindo a ordem pública e respeitando os direitos de todos.
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Art. 5 ª CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
já tem um entendimento que diz que não precisa mais deaviso previo
É necessário avisar previamente às autoridades competentes, não necessita de autorização
Nenhum direito é absoluto
Não é necessário autorização, mas precisa de comunicação, salvo se publicado em redes sociais
Art. 5º, CF
XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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