A CF/88 assegura o direito de reunião, prevendo certas cond...

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Q3194067 Direito Constitucional
A CF/88 assegura o direito de reunião, prevendo certas condições para o seu exercício. Considerando as normas e limites impostos por esse dispositivo, assinale a alternativa que reflete corretamente a sua aplicação:
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O tema central da questão é o direito de reunião, garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), mais especificamente no artigo 5º, inciso XVI. Esse dispositivo estabelece que todos têm o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião previamente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A: A afirmação de que o direito de reunião pode ser exercido sem aviso prévio às autoridades está incorreta. A CF/88 exige o prévio aviso à autoridade competente para que a segurança pública possa ser adequadamente planejada.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a realização de reuniões em locais abertos ao público não depende de autorização das autoridades, mas apenas de prévia comunicação. A Constituição não permite restrições por razões de conveniência administrativa.

Alternativa C: Esta é a alternativa correta. Ela reflete fielmente o disposto na CF/88 ao afirmar que o direito de reunião não é absoluto, requerendo comunicação prévia às autoridades e que a reunião seja pacífica e não frustre outra reunião no mesmo local.

Alternativa D: A afirmação de que a liberdade de reunião autoriza o bloqueio permanente de vias públicas está incorreta. A Constituição garante o direito de reunião, mas não autoriza o bloqueio permanente de vias sem comunicação prévia, pois tal ação poderia violar outros direitos fundamentais, como o direito de ir e vir.

Para entender melhor a aplicação prática, imagine um grupo de pessoas que deseja organizar uma manifestação em uma praça pública. Elas devem informar previamente as autoridades competentes sobre a data, hora e local da reunião, assegurando que não haverá armas e que a manifestação será pacífica, além de verificar se não há outra reunião marcada para o mesmo local. Isso permite que as autoridades preparem a segurança e o trânsito, garantindo a ordem pública e respeitando os direitos de todos.

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Art. 5 ª CF

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

já tem um entendimento que diz que não precisa mais deaviso previo

É necessário avisar previamente às autoridades competentes, não necessita de autorização

Nenhum direito é absoluto

Não é necessário autorização, mas precisa de comunicação, salvo se publicado em redes sociais

Art. 5º, CF

XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

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