Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pa...

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Q47555 Direito Civil
Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a responsabilidade civil no contexto de cobrança indevida de uma dívida já paga. Esse tema está ligado à aplicação do Código Civil Brasileiro.

O enunciado menciona que aquele que demandar por dívida já paga, ou seja, cobrar judicialmente um valor que já foi quitado, deve enfrentar uma consequência jurídica.

No Código Civil, mais especificamente no artigo 940, está previsto que aquele que cobrar uma dívida já paga deverá pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver agido de boa-fé.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E afirma que o responsável deverá pagar "o dobro do que houver cobrado, salvo se tiver agido de boa-fé". Essa é a alternativa correta, pois se alinha ao que está disposto no artigo 940 do Código Civil, que prevê essa penalidade como forma de proteção ao devedor e penalização ao credor que age de má-fé.

Exemplo Prático:

Imagine que João já pagou uma dívida de R$ 1.000,00 a Maria. Se Maria entra com uma ação cobrando novamente essa dívida e perde, será obrigada a pagar a João R$ 2.000,00, a menos que prove que agiu de boa-fé.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa sugere pagar "a metade do que houver cobrado, se tiver agido de boa-fé". Isso está incorreto, pois a legislação não prevê pagamento de metade, mas sim do dobro em caso de má-fé.

B - A alternativa menciona "o equivalente ao que houver cobrado, independentemente de ter agido de boa-fé". Errado, pois a penalidade é o dobro, e a boa-fé pode isentar o credor dessa penalidade.

C - A alternativa propõe "o equivalente ao que houver cobrado, se tiver agido de boa-fé". Também é incorreta, pois o critério é o dobro, não o equivalente.

D - Esta alternativa sugere "o dobro do que houver cobrado, independentemente de ter agido de boa-fé". Está incorreta porque a boa-fé pode sim isentar o credor da penalidade de pagar o dobro.

Para evitar pegadinhas: é importante sempre verificar se a questão menciona a boa-fé, pois ela pode alterar a consequência jurídica, como visto nesta questão.

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art. 940 do CC
"aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição." 
Letra E - Correta - Art. 940. Aquele que demandar por dívida jápaga, no todo ou em parte, sem ressalvaras quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado apagar aodevedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, oequivalente doque dele exigir, salvo se houver prescrição.Combinado com súmula 159 do STF - Cobrança excessiva, mas de boa fé, não da lugar às sanções do art. 940 do CCB.
Cumpre ressaltar o teor da Súmula 159 do STF, in verbis: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do CC".  Frise-se que o aludido dispositivo legal corresponde ao art. 940 do CC/02. Logo, as sanções não deverão ser aplicadas àqueles que efetivarem a cobrança de boa-fé. 
Bom comentário, Diogo!
Esta questão, além de exigir o conhecimento da lei seca, exige também o conhecimento da Súmula do STF. Acertei a questão porque fui por uma "certa lógica", pois eu não lembrava da súmula.
Questão passível de anulação. O CC, no seu artigo 940 diz que vai pagar em dobro somente se não ressalvar as quantias já recebidas.

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