Sobre a participação complementar no âmbito do Sistema Únic...

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Q2317696 Enfermagem
Sobre a participação complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Lei nº 8080 veta:
Alternativas

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A questão aborda a participação complementar de serviços privados no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.080. Analisando as alternativas: A alternativa A é incorreta, pois a própria lei permite a atuação complementar dos serviços privados, desde que formalizada por meio de contrato ou convênio, e sempre respeitando as normas de direito público. A alternativa B também é incorreta, pois a lei de fato estabelece preferência para que entidades filantrópicas e sem fins lucrativos participem de forma complementar do SUS, com o intuito de promover a assistência à saúde da população, conforme os princípios do sistema. A alternativa C é a correta e a resposta para esta questão. A Lei nº 8.080/1990 veta a participação de proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados em cargos de chefia ou em função de confiança no SUS. Isso evita conflitos de interesse, garantindo que a gestão do sistema de saúde pública seja realizada de maneira imparcial e focada no interesse coletivo, sem influência indevida de entidades privadas. Por fim, a alternativa D é incorreta, pois os serviços contratados devem, sim, estar submetidos às normas técnicas e administrativas do SUS, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Isso é parte da regulação que o sistema realiza sobre a atuação complementar privada, para assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços ofertados à população.

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