É permitido ao servidor da ANVISA retirar da repartição públ...
ocupa na estrutura organizacional da agência, é merecedor da
confiança da sociedade, devendo pautar-se pelos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da
moralidade e da probidade. É o que preconiza o Código de Ética
da ANVISA. Acerca dos princípios e deveres funcionais gerais
e dos objetivos desse código, julgue os seguintes itens.
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos analisar o enunciado e explicar por que a alternativa é "errado". A questão aborda o tema dos princípios éticos e deveres funcionais dos servidores da ANVISA, conforme o Código de Ética dessa agência reguladora. Um dos pontos centrais é a integridade do patrimônio público e a responsabilidade no manuseio dos documentos públicos.
No enunciado, é mencionado que seria permitido ao servidor da ANVISA retirar documentos do patrimônio público sem autorização, desde que para pesquisa ou fornecimento de informações a outros órgãos. Entretanto, isso vai contra o princípio da legalidade e da probidade.
De acordo com os princípios de legalidade e probidade, todo ato de um servidor público deve estar amparado pela lei. O Código de Ética da ANVISA e as normas gerais do serviço público brasileiro, como a Lei nº 8.112/1990, estabelecem que é vedado ao servidor retirar documentos ou qualquer material do órgão sem autorização expressa. Esse tipo de conduta pode comprometer tanto a integridade das informações quanto a segurança dos dados públicos.
O Código de Ética da ANVISA, em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, não permite que documentos sejam retirados sem autorização formal, mesmo que a intenção seja nobre, como pesquisa ou compartilhamento de informações com outros órgãos. Isso se deve à necessidade de manter a transparência, segurança e confidencialidade dos documentos públicos.
Portanto, a alternativa "E - errado" está correta, pois a prática descrita no enunciado não é permitida pelo Código de Ética da ANVISA nem por outras normas que regem a conduta dos servidores públicos.
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XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
Seção II
Da Relação com a Sociedade
Art. 8º É vedado ao servidor:
I - utilizar-se da amizade, grau de parentesco ou outro tipo de relacionamento com qualquer servidor em qualquer nível hierárquico para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais;
II - prejudicar deliberadamente outros servidores, no ambiente de trabalho;
III - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio público;
IV - fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
V - apresentar-se ao serviço alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas;
VI - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;
VII - desviar recursos humanos e/ou recursos materiais para atendimento de interesse particular;
VIII - alterar ou deturpar o teor de documentos;
IX - ausentar-se das suas funções sem prévio conhecimento e anuência de seus superiores.
Retirar qualquer documento da repartição pública, mesmo este sendo para uso de pesquisa ou para utilizar de recursos/fontes de informações a outro órgão.
Só poderá retirar o documento com autorização legal.
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Gab. E. Retirada de documento ou qualquer outro bem pertencente à Administração, só mediante autorização.
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