É permitido ao servidor da ANVISA retirar da repartição públ...

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Q168272 Direito Sanitário
Todo servidor da ANVISA, independentemente da posição que
ocupa na estrutura organizacional da agência, é merecedor da
confiança da sociedade, devendo pautar-se pelos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da
moralidade e da probidade. É o que preconiza o Código de Ética
da ANVISA. Acerca dos princípios e deveres funcionais gerais
e dos objetivos desse código, julgue os seguintes itens.

É permitido ao servidor da ANVISA retirar da repartição pública, mesmo sem expressa autorização legal, documentos pertencentes ao patrimônio público, desde que estes sejam utilizados como material de pesquisa ou como fonte de informações a outro órgão público, empresa ou estabelecimento sujeitos a vigilância sanitária.
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Gabarito Errado

XV - E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

CORRETO. A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou o Código de Ética da Agência, conforme Resolução - RDC nº 141, de 30 de maio de 2003 (revoga a RDC 133, de 15/5/02), publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2003, com a seguinte redação: 
Seção II
Da Relação com a Sociedade
Art. 8º É vedado ao servidor:
I - utilizar-se da amizade, grau de parentesco ou outro tipo de relacionamento com qualquer servidor em qualquer nível hierárquico para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; 
II - prejudicar deliberadamente outros servidores, no ambiente de trabalho;
III - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio público;
IV - fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
V - apresentar-se ao serviço alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas;
VI - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;
VII - desviar recursos humanos e/ou recursos materiais para atendimento de interesse particular;
VIII - alterar ou deturpar o teor de documentos;
IX - ausentar-se das suas funções sem prévio conhecimento e anuência de seus superiores.
É vedado ao servidor público:
Retirar qualquer documento da repartição pública, mesmo este sendo para uso de pesquisa ou para utilizar de recursos/fontes de informações a outro órgão.

Só poderá retirar o documento com autorização legal.
Há também essa vedação constando na Lei 8.112/90:

Capítulo II
Das Proibições

       Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

Gab. E. Retirada de documento ou qualquer outro bem pertencente à Administração, só mediante autorização.

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