O protesto cambial constitui o ato formal e solene no qual ...

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535292 Direito Empresarial (Comercial)
O protesto cambial constitui o ato formal e solene no qual é demonstrado o descumprimento de obrigação lançada em título de crédito e outros documentos de dívida. Sobre esse instituto jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:
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Para resolver a questão sobre protesto cambial, é importante compreender o que essa expressão significa no contexto dos títulos de crédito. O protesto é um ato formal e solene que demonstra o descumprimento de uma obrigação constante em um título de crédito ou documento de dívida. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta, conforme solicitado.

A - Tendo sido formalizado o protesto, seu cancelamento pode ser realizado mediante ordem judicial ou a partir de solicitação ao Tabelião acompanhada do título ou de carta de anuência do credor.

Essa alternativa está correta. De acordo com a legislação vigente, o cancelamento do protesto pode ser feito mediante ordem judicial ou por solicitação direta ao tabelião, desde que acompanhada dos documentos adequados.

B - No exercício de sua atividade, o Tabelião não poderá investigar a existência de caducidade ou prescrição dos títulos apresentados a protesto.

Essa alternativa também está correta. Os tabeliães não têm competência para investigar questões de caducidade ou prescrição dos títulos. Eles devem se limitar ao exame formal do documento apresentado.

C - O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

Correta. A legislação estipula que o protesto deve ser registrado dentro desse prazo, garantindo a celeridade do procedimento.

D - A intimação prévia à lavratura do protesto será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização for incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

Correta. Essa é uma descrição precisa dos casos em que a intimação pode ser feita por edital, conforme a legislação.

E - O protesto da duplicata, por ser espécie de título emitida pelo credor, somente poderá ser lavrado caso a cártula detenha o aceite do sacado.

Essa alternativa está incorreta. A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, falta de devolução ou falta de pagamento, mesmo sem o aceite do sacado. Assim, o protesto pode ocorrer independentemente do aceite.

Exemplo prático: Imagine que a empresa "A" emitiu uma duplicata para a empresa "B", que não aceitou formalmente o título. Mesmo assim, se "B" não pagar no vencimento, "A" pode realizar o protesto para garantir seus direitos.

Portanto, a alternativa E é a incorreta, pois contraria a possibilidade legal de protestar duplicatas sem aceite.

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De acordo com os artigos 13 e 14 da Lei 5.474/68 a duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.


Letra E

Lei 5.478/68Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou

pagamento

A) Lei 9492/97, Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. (...) § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

B) Lei 9492/97, Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

C) Lei 9492/97, Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

D) Lei 9492/97, Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

E) Lei 5474/68, Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

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