Conforme a NBC T 19.7 – Provisões, Passivos Contingentes e A...
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As provisões derivadas de apropriações por competência (accruals), são caracterizadas como obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não existe grau de incerteza relevante - já se caracterizam como passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como "provisões".
Por exemplo: férias e 13 salários devidos aos funcionários, bem como os respectivos encargos sociais, os dividendos mínimos obrigatórios propostos, as gratificações e participações devidas aos empregados e administradores, as participações de partes beneficiárias e outros. Esses devem ser contabilizados como "férias a pagar", "13 a pagar", "encargos sociais a pagar", "dividendos a pagar" etc.
Fonte: Site contabilidade financeira.
As provisões podem ser distintas de outros passivos, tais como: contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência. Portanto:
a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e
b) os passivos derivados de apropriações por competência são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias e 13º salário). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.
Obs.: hoje, portanto, o mais certo seria D - Despesa com férias e C – Férias a pagar. No entanto, ainda hoje é utilizada a nomenclatura “Provisão para férias”.
Prof. Feliphe Araújo - GranCursos Online
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