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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535297 Direito do Consumidor
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Alternativas

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Analisemos a questão sobre ações coletivas na defesa do consumidor, um tema fundamental no direito do consumidor. O foco é entender a legislação aplicada e identificar a alternativa INCORRETA.

As ações coletivas são regidas principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula como tais ações devem ser conduzidas e quem são os legitimados para propô-las.

Vamos explorar cada alternativa:

A - A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços poderá ser proposta no domicílio do consumidor.

Essa proposição está correta conforme o art. 101, inciso I, do CDC, que prevê a possibilidade de a ação ser ajuizada no domicílio do consumidor, visando facilitar seu acesso à justiça.

B - As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos consumidores, dispensada a autorização assemblear, podem propor ação visando a defesa de interesse coletivo ou difuso.

Essa alternativa está correta. O art. 82, inciso IV, do CDC, permite que tais associações ingressem com ações coletivas, sem precisar de autorização específica dos associados, desde que cumpram os requisitos legais.

C - Nas ações coletivas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor haverá pagamento antecipado de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, podendo haver condenação da associação autora, ainda comprovada sua boa-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Esta é a alternativa INCORRETA. O art. 87 do CDC estabelece que não haverá pagamento antecipado de custas, emolumentos e honorários nas ações coletivas. Além disso, mesmo que a associação perca, não haverá condenação em honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé.

D - Nas hipóteses do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor, embora admitido o exercício do direito de regresso entre os fornecedores, não é permitida a denunciação à lide.

Correta. O direito de regresso é permitido, mas a denunciação à lide é vedada no contexto do art. 13 do CDC, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

E - Os legitimados estabelecidos pelo art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, poderão propor ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, havendo a obrigatória atuação do Ministério Público como fiscal da lei, se este não for o autor da ação.

Correta. O art. 82 do CDC lista os legitimados para propor ações coletivas e o Ministério Público sempre atua como fiscal da lei, conforme o art. 5º, § 1º, da Lei da Ação Civil Pública.

Compreender as nuances das ações coletivas é essencial para o estudo do direito do consumidor e para enfrentar questões de concurso com confiança. Lembre-se de sempre verificar os requisitos e as exceções previstas em lei.

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Comentários

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(C)

O pagamento de custas e afins será feita ao final, por quem "perder"; ou, em caso de comprovada má-fé, pela parte autora.

Complementando o comentário do colega Mário.

Gabarito: C

Art. 18 da Lei de Ação Civil Pública (7.347/85)

Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, AÇÃO CIVIL COLETIVA de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

(individuais homogêneos)

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