Analise as proposições abaixo e assinale alternativa INCORRETA:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(C)
O pagamento de custas e afins será feita ao final, por quem "perder"; ou, em caso de comprovada má-fé, pela parte autora.
Complementando o comentário do colega Mário.
Gabarito: C
Art. 18 da Lei de Ação Civil Pública (7.347/85)
Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, AÇÃO CIVIL COLETIVA de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
(individuais homogêneos)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo