É privativo de brasileiro nato o cargo de

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Q34837 Direito Constitucional
É privativo de brasileiro nato o cargo de
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Alternativa correta: D - Presidente da Câmara dos Deputados.

Para compreender a questão proposta, é necessário ter conhecimento sobre os direitos de nacionalidade estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 12, a Constituição define quem são os brasileiros natos e naturalizados, bem como as diferenças de direitos entre esses dois grupos.

O artigo 12, inciso III, alínea 'a', especifica que é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República. Além disso, o parágrafo 3º do mesmo artigo estende essa exclusividade para os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que somente brasileiros natos podem ocupar tais cargos, em virtude da maior proximidade com a linha de sucessão presidencial e a alta relevância desses cargos para a soberania nacional.

Portanto, a alternativa D é a correta, porque o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é um dos listados pela Constituição como de privatividade de brasileiros natos. Esse requisito busca preservar a segurança nacional, considerando o papel fundamental que o Presidente da Câmara dos Deputados desempenha na linha sucessória do Presidente da República, podendo assumir o cargo em caso de impedimento tanto do Presidente quanto do Vice-Presidente.

Em relação às demais alternativas, elas não são corretas porque a Constituição não especifica a exigência de ser brasileiro nato para ocupar os cargos de Presidente do Superior Tribunal de Justiça (alternativa A), Presidente do Tribunal de Justiça (alternativa B), Defensor Geral do Estado (alternativa C) e Presidente do Tribunal de Contas da União (alternativa E).

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1. Macete: (cargos somente para brasileiro NATO)MP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da Repub e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
Art.12 CF:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa

      Conforme o inciso II do § 3º do Art.12 da  CF, dentre as alternativas acima, o cargo de brasileiro nato caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados, senão vejamos:
 
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - (...) 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

Art. 12...

 

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

Meus amigos, é importante prestar atenção nas questões onde a banca coloca "Superior Tribunal de Justiça", pois com pressa em resolver a questão pode acontecer o erro.
Resposta D

 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.

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