No processamento das cautelares em geral é de se atentar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o processo cautelar no contexto do Código de Processo Civil de 1973.
O tema central é o processamento das medidas cautelares, que são procedimentos jurídicos utilizados para garantir a eficácia de um direito antes que a decisão final seja proferida no processo principal. Essas medidas são preventivas e têm caráter provisório.
Para resolver essa questão, é essencial conhecer o artigo 802 do CPC de 1973, que estabelece que o prazo para contestação em procedimento cautelar é de cinco dias. Isso é importante para garantir que a parte contrária tenha a oportunidade de se manifestar rapidamente, dada a urgência que caracteriza essas medidas.
Exemplo prático: Imagine que alguém solicita uma medida cautelar para congelar os bens de uma pessoa até que uma disputa seja resolvida no tribunal. A parte afetada por essa medida terá cinco dias para contestar, apresentando seus argumentos e evidências.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque menciona que o prazo para contestação em um processo cautelar é de cinco dias, conforme previsto na legislação mencionada.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque, embora seja necessário indicar a lide e o seu fundamento na petição inicial da medida cautelar, a consequência da ausência desses elementos não é automaticamente a inépcia da inicial, mas sim uma análise pelo juiz que pode determinar a emenda da inicial.
Alternativa B: Está incorreta porque o processo cautelar é sempre dependente do processo principal, mesmo que não seja instaurado no curso deste. Ele está vinculado ao processo principal desde o início.
Alternativa D: Está incorreta porque o prazo mencionado é de quinze dias, o que não se aplica ao processo cautelar, mas sim a outros tipos de ação.
Alternativa E: Está incorreta porque o prazo para a resposta não se inicia da execução da medida cautelar, mas sim da sua intimação.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre verificar o prazo específico estipulado para cada tipo de processo, já que prazos diferentes se aplicam a procedimentos distintos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cautelar....Citação.....Cinco dias.
- a) ao pleitear a medida cautelar, o requerente indicará,
sempre, a lide e o seu fundamento,sob pena de indeferimento por inépcia da inicial. ERRADA - Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
- III - a lide e seu fundamento;
- Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
- b) é dependente do processo principal
apenas quando instaurado no curso deste. ERRADA. - Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
- c) o prazo para contestação é de cinco dias. CORRETA.
- Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
- d) o prazo para contestação é de
quinzedias. ERRADA. - Art. 802 --> 5 dias.
- e) o prazo para a resposta,
em qualquer hipótese, se inicia da execução da medida cautelar. ERRADA. - Art. 802. Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
CAUTELAR - CONTESTAÇÃO - CINCO DIAS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo