No processamento das cautelares em geral é de se atentar que
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Cautelar....Citação.....Cinco dias.
- a) ao pleitear a medida cautelar, o requerente indicará,
sempre, a lide e o seu fundamento,sob pena de indeferimento por inépcia da inicial. ERRADA - Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
- III - a lide e seu fundamento;
- Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
- b) é dependente do processo principal
apenas quando instaurado no curso deste. ERRADA. - Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
- c) o prazo para contestação é de cinco dias. CORRETA.
- Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
- d) o prazo para contestação é de
quinzedias. ERRADA. - Art. 802 --> 5 dias.
- e) o prazo para a resposta,
em qualquer hipótese, se inicia da execução da medida cautelar. ERRADA. - Art. 802. Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
CAUTELAR - CONTESTAÇÃO - CINCO DIAS
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