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Q2734509 Segurança e Saúde no Trabalho

Em uma fazenda no Centro Oeste do país, a Justiça do Trabalho determinou perícia técnica para verificar denúncia de um grupo de empregados demitidos que, após trabalharem nove anos aplicando parasiticidas à base de arsênio nas lavouras de feijão, apresentaram problemas respiratórios severos. O resultado da perícia não só constatou o uso do parasiticida referido como também a não percepção por parte dos funcionários e ex-funcionários de adicional de insalubridade devido. De acordo com o Anexo 13 da NR 15, o grau de risco atribuído a este tipo de atividade laboral e seu consequente percentual adicional é:

Alternativas

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Alternativa Correta: A

Tema Central da Questão:

A questão aborda o adicional de insalubridade que deve ser pago a trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde. Especificamente, trata-se do uso de parasiticidas à base de arsênio, que é uma substância química perigosa. Para resolver a questão, é essencial conhecer o Anexo 13 da NR 15, que classifica as atividades insalubres e os respectivos graus de risco e percentuais de adicional.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Alternativa A afirma que o grau de risco é médio com um adicional de insalubridade de 20%. De acordo com o Anexo 13 da NR 15, o uso de agentes químicos como o arsênio em atividades laborais geralmente é considerado de risco médio, justificando assim o percentual de 20%. A perícia realizada confirmou a exposição ao parasiticida, corroborando com a necessidade do pagamento desse adicional conforme especificações da NR 15.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Grau de risco mínimo com 20% não corresponde à classificação correta, pois atividades com arsênio não são consideradas de risco mínimo.
  • Alternativa C: Grau de risco máximo a ser pago 40% não se aplica, pois, segundo o Anexo 13, o uso do arsênio é categorizado geralmente como risco médio.
  • Alternativa D: Grau de risco médio a ser pago 30% está incorreto, pois o percentual correto para o grau médio é de 20%.
  • Alternativa E: Grau de risco mínimo a ser pago 10% é inválido, visto que o uso de arsênio não é considerado de risco mínimo.

Para interpretar questões como essa, é importante focar nos termos específicos como "grau de risco" e "percentual de adicional", além de estar familiarizado com as normas regulamentadoras e seus anexos.

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