Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao se...
Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao ser ouvido pela autoridade policial, ele apresentou seu documento de identidade, porém se recusou a responder as perguntas que lhe foram feitas. A vítima o identificou formalmente na delegacia e foi feito encaminhamento para perícia.
Nessa situação hipotética,
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E eu que errei porque enfiei os pés pelas mãos... Confundi a obrigatoriedade da coleta de material genético (por se tratar de crime grave contra a dignidade sexual) com a identificação criminal... Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Porém essa situação envolve a lei de execução penal.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL:
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Identificação do perfil genético ≠ Identificação criminal
Lei 12.037/09
Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Resposta: E
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la
GABARITO LETRA E!
- como Jorge identificou-se civilmente perante o delegado, a princípio não há motivo para submetê-lo à identificação criminal.
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, PODERÁ OCORRER IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL QUANDO:
I – o documento apresentar RASURA OU TIVER INDÍCIO DE FALSIFICAÇÃO;
II – o documento apresentado for INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAR cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DISTINTOS, com informações conflitantes entre si;
IV – a IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL FOR ESSENCIAL ÀS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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