Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, é dever do Es...

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Q755016 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Alternativas

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GABARITO: A

 

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

        I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;          
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

Vamos às alternativas:

A - correta. Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

B - incorreta. O atendimento se dará preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente.

Art. 54, III, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

C - incorreta. O erro está na parte final: deve-se levar em conta a capacidade de cada um para o estudo, e não para o mercado de trabalho.

Art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

D - incorreta. Para o adolescente trabalhador, o ensino poderá ser ofertado à noite.

Art. 54, VI, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

E - incorreta. Não há essa previsão no ECA. O dispositivo que mais se aproxima do mencionado pela questão é o que garante a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Veja:

Art. 54, II, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

Gabarito: A

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

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