O desentranhamento é a
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A alternativa correta é a D: retirada de folhas do processo.
Vamos entender melhor o tema da questão. A questão aborda os procedimentos administrativos em Arquivologia, especificamente o desentranhamento, que é um ato administrativo comum no manejo de documentos e processos.
Desentranhamento refere-se à retirada de folhas ou documentos de um processo. Esse procedimento é necessário quando há documentos que precisam ser removidos por diversos motivos, como erros, a necessidade de transferência para outro processo ou a correção de informações. Portanto, a alternativa D está correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para esclarecer eventuais dúvidas:
A - juntada definitiva de um processo a outro
Esta alternativa descreve a juntada, que é o processo de anexar permanentemente um documento ou processo a outro. Isso não envolve a retirada de folhas, portanto, não é o desentranhamento.
B - juntada provisória de um processo a outro
Semelhante à alternativa A, esta alternativa refere-se à juntada provisória, que é quando documentos são anexados temporariamente a outro processo. Novamente, isso não envolve a retirada de folhas.
C - separação de processos após a juntada provisória
Esta alternativa fala sobre a separação, que é a divisão de processos que foram juntados provisoriamente. Isso pode envolver a retirada de documentos, mas especificamente depois de uma juntada provisória, o que não é o conceito geral de desentranhamento.
E - abertura de um novo volume do mesmo processo
A abertura de um novo volume é um procedimento utilizado quando um processo se torna volumoso, e é necessário criar um novo volume para continuar a documentação. Isso não envolve a retirada de folhas, e portanto, não é desentranhamento.
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PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre os procedimentos gerais para
utilização dos serviços de protocolo, no
âmbito da Administração Pública Federal,
para os órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Serviços Gerais - SISG
DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS
É a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da
Administração ou a pedido do interessado.
a) Anexação
b) Apensação
c)
d) Desentranhamento
e)
Alguem poderia me ajudar com as letras c e e?
c) desapensação
e) abertura
Anexação: Faz a união definitiva e irreversível de um ou mais processos a outro processo, desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
Apensação: Faz a união provisória de um ou mais processos a outro processo, desde que contenham matérias semelhantes, com mesmo interessado ou não.
Despensação: Ao contrário do apensamento, trata-se do procedimento de desunir os feitos que estavam tramitando em conjunto, seja em razão do trânsito em julgado de sua sentença, seja por despacho judicial.
Desentranhamento - Ato ou fato de retirar peça dos autos por determinação do juízo e a requerimento da parte.
Desentranhar - Retirar do corpo dos autos ou do processo algum documento ou peça.
fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290279/desentranhamento,
http://arquivo.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=54&item=21 ,
http://www.tjse.jus.br/paginas/manual/organizacao_da_secretaria/organiza__o_da_secretaria/1_3_desapensamento.htm
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