Com base na ordem jurídica vigente, é correto afirmar que:

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Q458218 Direito Tributário
Com base na ordem jurídica vigente, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar detalhadamente a questão, que aborda o tema dos impostos estaduais e princípios constitucionais tributários.

Enunciado e Contexto: A questão exige o entendimento dos princípios constitucionais aplicados ao direito tributário, principalmente a isonomia tributária e a função extrafiscal dos tributos.

Legislação Aplicável: O tema é regido pela Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 150, inciso II, que trata da isonomia tributária, e o artigo 179, que aborda o tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.

Alternativa Correta: E

A alternativa E diz respeito à possibilidade de a lei estabelecer tratamento desigual, por motivos extrafiscais, para microempresas e empresas de pequeno porte, desde que essas empresas revelem capacidade contributiva superior. Isso está de acordo com o princípio da isonomia tributária, que permite diferenciação quando há justificativa plausível. O Regime do SIMPLES Nacional é um exemplo de tratamento tributário diferenciado que visa simplificar e reduzir a carga tributária para estas empresas, mas pode excluir aquelas que, apesar de serem pequenas, demonstram capacidade contributiva significativa.

Exemplo Prático: Uma legislação estadual que exclui uma empresa de médio porte do SIMPLES por ter faturamento elevado está respeitando o princípio da isonomia, pois esta empresa possui capacidade contributiva superior às microempresas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Está incorreta porque os estados podem, sim, instituir incentivos fiscais com finalidade extrafiscal, como estimular o emprego de pessoas acima de 40 anos. A isonomia tributária não proíbe tratamento diferenciado quando há finalidade social justificada.

B - É incorreta porque viola o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicado o aumento da alíquota.

C - Está incorreta, pois um imposto de renda sobre um ano-base pode ser aplicado no exercício seguinte, respeitando o princípio da anualidade.

D - É incorreta porque a segurança jurídica é um princípio amplo e se aplica tanto ao direito privado quanto ao direito público, incluindo o direito tributário.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos como "isonomia" e "extrafiscalidade". Esses conceitos são frequentemente mal interpretados. Conheça bem o princípio da anterioridade para evitar erros nas questões sobre majoração de alíquotas.

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Comentários

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E - correta 

CF: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

a) não existe esta disposição legal.

b) é inconstitucional, pois viola o princípio da irretroatividade, disposto no art.150, III, a, CF.

c) se a Lei é aplicável e válida para este ano calendário, não há vedação que impeça que ela vigore e seja aplicável também para os anos subsequentes. O que é vedação é sua aplicação a anos/fatos passados.

d) "A segurança jurídica, princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, com seu enunciado estabelecido no art. 5º, XXXVI da Constituição da República de 1988, representa uma das mais respeitáveis garantias que o ordenamento jurídico oferece aos cidadãos, uma vez que o Estado, segundo a teoria contratualista, representou o pacto dos cidadãos que trocaram parte de sua liberdade pela segurança a ser provida pelo Estado, o que implica dizer que o princípio em comento é a mais básica das obrigações do ente coletivo."  Fonte: http://www.tce.ac.gov.br/portal/index.php/artigos/104-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-seguranca-juridica-nos-atos-administrativos


Bons estudos!!

Gabarito Letra E

Essa assertiva já caiu no PGE-PA 2011, ESAF MDIC 2012 também

Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado." (ADI 1.643, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2003, Plenário, DJ de 14-3-2003.)

bons estudos

Sobre a letra A

"Ao instituir incentivos fiscais a empresas que contratam empregados com mais de quarenta anos, a Assembleia Legislativa paulista usou o caráter extrafiscal que pode ser conferido aos tributos, para estimular conduta por parte do contribuinte, sem violar os princípios da igualdade e da isonomia. " (ADI 1.276, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 29-11-2002.)"

Sobre a Letra C, é importante citar a seguinte súmula:

 

 

Súmula STF 584 – Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano base aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

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