Conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, D...
I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
II. As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
III. Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.
IV. Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos.
V. As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E - Todas estão corretas.
Para resolver esta questão, é necessário um entendimento abrangente sobre a Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. A Lei também foi atualizada pela Lei nº 14.230/2021, mas as assertivas apresentadas permanecem verdadeiras após essa atualização.
I. De fato, a Lei nº 8.429/1992 tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia tem conhecimento da inocência do acusado. Isso está disposto no artigo 19 da lei.
II. As sentenças civis e penais influenciam a ação de improbidade, conforme previsto pela mesma lei, artigo 20. Se tais sentenças concluírem pela inexistência do ato ou negativa da autoria, esses resultados produzirão efeitos na ação de improbidade.
III. A compensação de sanções aplicadas em outras esferas está prevista no artigo 21 da Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, sanções aplicadas em diferentes esferas devem ser consideradas na aplicação das sanções previstas pela Lei nº 8.429/1992.
IV. A garantia de manifestação do investigado está assegurada no artigo 17, § 7º, da lei, que afirma que, na apuração de atos de improbidade, o investigado terá direito à ampla defesa e ao contraditório, com a possibilidade de juntar documentos e arrolar testemunhas.
V. As provas produzidas e decisões dos órgãos de controle devem ser consideradas pelo juiz ao formar sua convicção, como estabelece o artigo 22, mas isso não dispensa a análise específica do dolo na conduta do agente público.
Em resumo, todas as assertivas refletem corretamente o conteúdo da Lei de Improbidade Administrativa, tanto no que se refere às disposições penais quanto aos procedimentos administrativos e às consequências das decisões judiciais e administrativas para a apuração de atos de improbidade. Por isso, a alternativa E é a correta, indicando que todas as assertivas estão corretas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LIA, art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (assertiva I)
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
LIA, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
§ 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
§ 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente. (assertiva V)
§ 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria. (assertiva II)
§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei. (assertiva III)
LIA, art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.
Parágrafo único. Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos. (assertiva IV)
[GABARITO: LETRA E]
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Art. 21 - § 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
§ 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.
§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.
Parágrafo único. Na apuração dos ilícitos previstos nesta Lei, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Vale lembrar:
- A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta NÃO faz coisa julgada no cível, considerando a independência das instâncias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo