A abertura de crédito adicional especial ou suplementar exi...
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Gabarito: D
MCASP:
A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, Constituição Federal).
Questão passível de recurso.
"PODERÃO ter seus saldos reabertos", é discricionariedade do gestor.
Ainda assim ele precisa ser reaberto por outro instrumento legal indicando seu fim no período anterior e abertura no exercício atual.
Ou seja, pela interpretação do art. 167, § 2º, Constituição Federal não há que se falar que sua vigência perpassa de um exercício para o outro, ele finda em um exercício e é reaberto no outro.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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