Conforme disposto no Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro...
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Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
Alguém me explica: a CF veda a cassação dos direitos políticos, não era pra estar incorreta a letra C?
O texto é anterior a CF
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