De acordo com a Portaria nº 825/16 que trata da Atenção Dom...
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A alternativa D é a correta para esta questão, pois é a única que não corresponde às atribuições das equipes de Atenção Domiciliar, conforme a Portaria nº 825/16.
A Atenção Domiciliar (AD) é um serviço de saúde oferecido no domicílio, com o objetivo de promover, manter e restaurar a saúde. Ela é dirigida a pacientes que necessitam de cuidados contínuos e que podem ser realizados em casa, evitando hospitalizações prolongadas.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Identificar, orientar e capacitar o(s) cuidador(es) do usuário em atendimento, respeitando seus limites e potencialidades. Esta atividade é uma atribuição importante das equipes de AD, pois capacitar cuidadores é essencial para garantir um cuidado contínuo e eficaz ao paciente em casa. Assim, esta alternativa está correta de acordo com a Portaria.
B - Trabalhar em equipe multiprofissional integrada à Rede de Atenção à Saúde (RAS). As equipes de AD devem atuar de forma integrada com a Rede de Atenção à Saúde, garantindo uma abordagem multidisciplinar que visa a prestar um cuidado mais completo e eficiente. Portanto, essa alternativa também está correta.
C - Promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e para familiares. Esta é mais uma responsabilidade das equipes de AD, já que criar espaços de troca de experiências contribui para o suporte emocional e prático aos cuidadores e familiares. Assim, essa alternativa está de acordo com a Portaria.
D - Prestar assistência à saúde somente a portadores de doenças degenerativas, a pessoas sob cuidados paliativos, e/ou sob cuidados de alta complexidade. Esta alternativa é incorreta porque a Atenção Domiciliar não é restrita apenas a esses casos. A AD deve atender também outros perfis de pacientes que possam ser cuidados em casa, contribuindo assim para a desospitalização e para uma atenção mais humanizada.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor as atribuições das equipes de Atenção Domiciliar segundo a Portaria nº 825/16. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito: letra d
PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
Art. 7º Nas três modalidades de AD, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição:
I - trabalhar em equipe multiprofissional integrada à RAS;
II - identificar, orientar e capacitar o(s) cuidador(es) do usuário em atendimento, envolvendo-o(s) na realização de cuidados, respeitando seus limites e potencialidades, considerando-o(s) como sujeito(s) do processo;
III - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores;
IV - promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e familiares;
V - utilizar linguagem acessível, considerando o contexto;
VI - pactuar fluxos para atestado de óbito, devendo ser preferencialmente emitido por médico da EMAD ou da Equipe de Atenção Básica do respectivo território;
VII - articular, com os demais estabelecimentos da RAS, fluxos para admissão e alta dos usuários em AD, por meio de ações como busca ativa e reuniões periódicas; e
VIII - participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes.
D) prestar assistência à saúde somente a portadores de doenças degenerativas, a pessoas sob cuidados paliativos, e/ou sob cuidados de alta complexidade. Art. 7º
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