Quem exerce a fiscalização do Município é o(a):
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Poder Legislativo Municipal
O tema abordado nesta questão é a fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal, que é uma competência do Poder Legislativo Municipal, exercida pela Câmara dos Vereadores. Essa função é crucial para garantir a transparência e a responsabilidade na administração pública municipal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 31, a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.
O artigo 31 destaca ainda que a fiscalização é auxiliada pelos Tribunais de Contas (que podem ser estaduais ou municipais, dependendo da organização de cada estado), mas a competência primária é da Câmara Municipal, que representa o Poder Legislativo local.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Polícia Municipal: A Polícia Municipal, onde existe, tem como função primordial a segurança pública local e não a fiscalização administrativa do município.
- B - Polícia Federal: A Polícia Federal é uma instituição de âmbito nacional, responsável por investigar crimes federais, e não tem competência para fiscalizar administrações municipais.
- C - Governador do Estado: O Governador é o chefe do Poder Executivo Estadual e não tem competência para fiscalizar a administração de um município. A relação entre estados e municípios é de autonomia, não de hierarquia.
- D - Tribunal Municipal: Não existe um "Tribunal Municipal" como órgão de fiscalização. O controle externo das contas municipais pode ser exercido por Tribunais de Contas estaduais ou municipais, mas a fiscalização direta é do Poder Legislativo Municipal.
Compreender a estrutura de fiscalização e as competências de cada ente federativo é essencial para resolver questões como esta. A chave está em conhecer o papel do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Constituição.
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Poder Legislativo Municipal.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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