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Q946606 Enfermagem
De acordo com a Portaria nº 2436/2017, a coordenação municipal da Atenção Básica é de competência das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as prioridades estabelecidas. É responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, EXCETO:
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A alternativa correta é a D.

A Portaria nº 2.436/2017 estabelece diretrizes para a organização da Atenção Básica no Brasil, determinando responsabilidades específicas para as Secretarias Municipais de Saúde. As responsabilidades municipais incluem a gestão dos serviços de saúde no âmbito da Atenção Básica, conforme orientações nacionais.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como porta de entrada preferencial e ordenada da Rede de Atenção à Saúde (RAS) é, de fato, uma responsabilidade municipal. A Atenção Básica deve ser a principal porta de entrada do sistema de saúde, coordenando e integrando os serviços para garantir o acesso aos cuidados de saúde de maneira eficiente.

B - Inserir a Estratégia Saúde da Família como estratégia prioritária também é parte das responsabilidades municipais. Essa estratégia é fundamental para melhorar o alcance e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, sendo uma diretriz importante na organização da Atenção Básica.

C - Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite é uma obrigação dos municípios. O financiamento da Atenção Básica é dividido entre os três níveis de governo: municipal, estadual e federal, e cada um deve alocar recursos para garantir a viabilidade das ações de saúde.

D - A alternativa D, que trata da seleção, contratação e remuneração dos profissionais, é a exceção. A responsabilidade pela remuneração dos profissionais da Atenção Básica é municipal, não estadual. As Secretarias Municipais de Saúde devem arcar com esses custos, conforme a legislação vigente, e não as Secretarias de Saúde dos Estados, o que torna essa alternativa incorreta em relação às atribuições municipais.

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Letra D


Portaria MS nº 2.436/2017

Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

I -organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

II - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;

III - organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.

IV -estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;

V - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;

VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;

VII - fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;

VIII - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;

IX - ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;

X - inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica;

XI -prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;

XII - definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

XIII -desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;

(...)


D) selecionar e contratar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais da Atenção Básica, conforme a legislação vigente, ficando a remuneração desses profissionais a cargo das Secretarias de Saúde dos Estados.

Portaria MS nº 2.436/2017 ART 10

selecionar e contratar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais da Atenção Básica, conforme a legislação vigente, ficando a remuneração desses profissionais a cargo das Secretarias de Saúde dos Estados. (é remuneração é responsabilidade do município).

Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

XIV - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;

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